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Q2766347 Direito Constitucional

Sobre a organização político-administrativa do Estado Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

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Comentário sobre a questão:

A questão trata da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, com ênfase na Constituição Federal de 1988. O foco está nos procedimentos e limitações para a alteração territorial dos entes federativos, como Estados e Municípios, além de questões relacionadas à autonomia municipal e à laicidade do Estado.

Alternativa A - INCORRETA:

De acordo com a Constituição Federal, art. 18, §3º, os Estados podem se incorporar, subdividir ou desmembrar, mas o procedimento é diferente do que está na alternativa. A aprovação deve ser por lei complementar federal, não apenas pela aprovação da população diretamente interessada. Portanto, a alternativa A está incorreta pois omite a necessidade da participação do Congresso Nacional através de uma lei complementar.

Exemplo: Se dois Estados quiserem se unir, como Goiás e Tocantins, tal alteração demandaria uma nova configuração legislativa pelo Congresso Nacional após o plebiscito positivo.

Alternativa B - CORRETA:

Conforme a Constituição Federal, art. 19, I, é vedado aos entes federativos, inclusive Municípios, estabelecer ou subvencionar cultos, garantindo a laicidade do Estado. A alternativa menciona corretamente a exceção da colaboração de interesse público, que está permitida, desde que em conformidade com a lei.

Alternativa C - CORRETA:

A autonomia municipal é garantida pela Constituição através da Lei Orgânica, conforme o art. 29. A alternativa descreve corretamente o processo de aprovação dessa lei, que inclui votação em dois turnos e aprovação por dois terços dos vereadores.

Alternativa D - CORRETA:

A questão refere-se ao processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios, conforme o art. 18, §4º da Constituição. A descrição está correta, pois menciona a necessidade de uma lei estadual e consulta por plebiscito, após os Estudos de Viabilidade Municipal.

Estratégias para interpretação:

A leitura cuidadosa do enunciado é crucial, especialmente quando pede a alternativa INCORRETA. Atente-se para os detalhes dos procedimentos legais mencionados, como a exigência de uma lei complementar federal no caso da incorporação de Estados, o que foi a chave para identificar a alternativa incorreta nesta questão.

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Alternativa a ser marcada: A

Ausente na alternativa a menção da aprovação do Congresso Nacional por Lei complementar.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(...)

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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