O Orçamento Público no Brasil é regido por princípios que v...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 5º: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público." Esse dispositivo sustenta a unidade/totalidade da LOA e confirma a correção da alternativa C.
- Se a alternativa falar em vedação de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, pense em exclusividade, com base no art. 165, § 8º, da CF.
- Se mencionar receitas e despesas por valores líquidos ou com deduções, elimine: o art. 6º da Lei 4.320/64 exige lançamento pelos totais.
- Quando aparecer unidade ou totalidade, confira se a alternativa reconhece uma única LOA que compreende três orçamentos, conforme o art. 165, § 5º, da CF.
- Não confunda anualidade da LOA com o caráter plurianual do PPA: são instrumentos distintos.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Gabarito: C
A) INCORRETA - Princípio da Universalidade - O orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado, sem exceção, para que se tenha um conhecimento integral da gestão financeira.
B) INCORRETA - Princípio do Orçamento Bruto - As receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em seus valores brutos (integrais), proibidas quaisquer deduções (compensações) no momento de sua consignação.
C) CORRETA - Princípio da Unidade - O Estado deve possuir apenas um orçamento (um único documento/lei) que contenha todas as receitas e despesas relativas aos Poderes, Órgãos, Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
D) INCORRETA - Princípio da Anualidade - O orçamento (a lei orçamentária) deve vigorar por um período de tempo determinado, geralmente um ano (o exercício financeiro), coincidindo, via de regra, com o ano civil.
Bons estudos!
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