Embora resultem no não pagamento do tributo, a imunidade, a...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 175: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." CTN, art. 172: "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante." CTN, art. 156, IV: "Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;" CF/1988, art. 150, VI: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:" A alternativa correta é a que distingue imunidade, isenção e remissão pelas respectivas bases constitucional e legal, bem como pelo efeito jurídico de cada instituto.
- Separe os institutos pela fonte normativa: imunidade vem da Constituição; isenção e remissão dependem de lei.
- Use o CTN como critério de corte: art. 175 identifica a isenção como exclusão do crédito; art. 156, IV, mostra a remissão como extinção do crédito.
- Se o enunciado falar em perdão de dívida já existente, o instituto apontado pela base é remissão, não isenção.
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Comentários
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Não confundir imunidade tributária (antes mesmo do fato gerador) com isenção tributária
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA é uma regra de COMPETÊNCIA NEGATIVA
Imunidade → impede a própria tributação
Isenção → exclui o crédito antes da cobrança
Remissão → extingue o crédito já existente
A alternativa **correta é a letra D**.
✔️ **Explicação resumida:**
* **Imunidade**: limitação **constitucional** ao poder de tributar — impede o próprio nascimento da competência tributária.
* **Isenção**: dispensa **legal** do pagamento do tributo, sendo causa de **exclusão do crédito tributário** (art. 175, CTN).
* **Remissão**: **perdão legal** da dívida tributária **já constituída** (art. 156, IV, CTN).
Portanto, a letra **D** descreve corretamente a diferença entre os três institutos.
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