O Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/19...
I.O sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte (quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador) ou o responsável (quando, sem ser contribuinte, sua obrigação decorre de lei).
II.A obrigação acessória (ex.: dever de escriturar livros fiscais) atinge o sujeito passivo no interesse da arrecadação ou fiscalização e, se descumprida, converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.
III.A capacidade tributária passiva (o dever de pagar tributo) depende da capacidade civil (maioridade, discernimento), sendo nula a obrigação tributária de um menor de idade que aufira renda.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, arts. 121, parágrafo único, I e II; 113, §§ 2º e 3º; 126, I: "Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Art. 113. (...) § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;" No caso, I e II estão de acordo com a literalidade do CTN, e III a contraria; por isso, o gabarito é B.
- Em sujeito passivo da obrigação principal, confira se a alternativa respeita a distinção legal entre contribuinte e responsável e, para este último, exija disposição expressa de lei.
- Na obrigação acessória, memorize o efeito exato do descumprimento: a conversão em obrigação principal ocorre relativamente à penalidade pecuniária, não ao tributo.
- Se a questão associar capacidade tributária passiva à maioridade ou discernimento, confronte com o art. 126 do CTN: ela independe da capacidade civil.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Código Tributário Nacional
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo