Leia a definição dos gêneros textuais a seguir: aviso: exped...
Leia a definição dos gêneros textuais a seguir:
aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
ofício: expedido para e pelas demais autoridades.
memorando: expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
(Manual de Redação da Presidência da República, 2018, p. 27. Adaptado)
Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-darepublica/manual-de-redacao.pdf Acesso em 02 nov. 2023.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, essa distinção:
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Alternativa correta: B
Tema central da questão: A questão aborda a evolução dos gêneros textuais oficiais conforme o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR). É essencial conhecer quais documentos são apropriados para cada situação de comunicação na Administração Pública.
Resumo teórico: Tradicionalmente, havia distinção clara: aviso (entre Ministros), ofício (demais autoridades) e memorando (mesmo órgão). Porém, a partir da revisão do MRPR de 2018, o ofício passou a ser o único documento recomendado para comunicações externas, independentemente da autoridade envolvida. Assim, a distinção entre aviso e ofício foi abolida, permanecendo apenas o memorando para comunicações internas.
Fonte: MRPR, 2018, p. 27. Disponível em: Manual de Redação da Presidência da República.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B é correta porque o ofício passou a ser utilizado em todas as situações em que antes se usavam aviso ou ofício. Assim, inexiste mais a distinção entre aviso e ofício para comunicações externas na Administração Pública federal.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada: O memorando continua sendo documento para comunicações internas, mas a distinção entre aviso e ofício foi eliminada, inclusive entre unidades do mesmo órgão.
C – Errada: A distinção não “permanece em parte”; ela foi totalmente extinta para comunicações externas, o ofício substituiu completamente o aviso.
D – Errada: Não há mais exigência de distinção entre aviso e ofício, mesmo em comunicações entre órgãos; utiliza-se apenas o ofício.
Estratégias de interpretação: Leia atentamente o enunciado, identifique palavras-chave como “inexiste” ou “permanece” e lembre-se da atualização do MRPR. Questões desse tipo costumam cobrar conhecimento sobre mudanças normativas e podem trazer “pegadinhas” remetendo à regra antiga.
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Comentários
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GABARITO: B
Até a segunda edição do Manual de Redação Oficial da Presidência da República haviam três tipos de expedientes, sendo eles aviso, ofício e memorando, que seguiam justamente as finalidades mencionadas na questão, entretanto, a parti da terceira edição do Manual eles foram uniformizados, passando a ser utilizado o ofício nas três finalidades/situações
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