O Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) é o ato admi...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." CTN, art. 142, parágrafo único: "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." No caso, a alternativa D é a que reproduz os elementos essenciais do lançamento/auto de infração e se harmoniza com a constituição do crédito tributário; as demais contrariam a vinculação do ato, admitem omissão de conteúdo essencial ou negam a via administrativa.
- Ao ler questões sobre lançamento, procure imediatamente o art. 142 do CTN: fato gerador, matéria tributável, montante do tributo, sujeito passivo e penalidade, se cabível.
- Se a alternativa falar em conveniência, oportunidade ou perdão pelo fiscal na constituição do crédito, elimine-a: o lançamento é atividade vinculada e obrigatória.
- Se a alternativa negar impugnação administrativa após a notificação do lançamento, confronte com o art. 145, I, do CTN.
- Se a alternativa dispensar elementos necessários ao cálculo do tributo, elimine-a por violação ao dever de determinar a matéria tributável e calcular o montante devido.
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Comentários
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A alternativa correta é a **D**.
O **Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)** é o instrumento que materializa o **Lançamento de Ofício**, procedimento por meio do qual o Estado constitui o crédito tributário após identificar uma irregularidade.
### Análise Detalhada das Alternativas
* **A) Incorreta:** O lançamento tributário é uma **atividade administrativa vinculada e obrigatória** (Art. 142, parágrafo único, do CTN). O Auditor Fiscal não possui discricionariedade; se ele constatar a infração, é seu dever legal lavrar o auto, sob pena de responsabilidade funcional.
* **B) Incorreta:** Para que o lançamento seja válido e garanta o direito de defesa do contribuinte, ele deve ser plenamente fundamentado. A omissão da base de cálculo ou da alíquota configura **cerceamento de defesa** e pode levar à nulidade do ato administrativo.
* **C) Incorreta:** A lavratura do AIIM dá início à **fase litigiosa do processo administrativo**. O contribuinte tem o direito de apresentar impugnação dentro do prazo legal, que será julgada por órgãos colegiados administrativos (como o CARF na esfera federal ou o TIT em São Paulo) antes de precisar recorrer ao Judiciário.
* **D) Correta:** Esta alternativa resume perfeitamente os requisitos de validade do lançamento contidos no Art. 142 do CTN. O documento precisa identificar **quem** deve (sujeito passivo), **por que** deve (fato gerador), **quanto** deve (base de cálculo e alíquota) e a **sanção** pelo descumprimento (multa).
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### Estrutura do Lançamento de Ofício (Art. 142, CTN)
Para que o crédito tributário seja considerado validamente constituído, a autoridade deve seguir este roteiro técnico:
1. **Verificar a ocorrência do fato gerador:** Comprovar que a situação prevista em lei aconteceu.
2. **Determinar a matéria tributável:** Definir a base de cálculo.
3. **Calcular o montante do tributo:** Aplicar a alíquota sobre a base.
4. **Identificar o sujeito passivo:** Determinar quem é o contribuinte ou responsável.
5. **Propor a penalidade:** Aplicar a multa cabível conforme a lei.
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