O Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) é o ato admi...

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Q3770907 Direito Tributário
O Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) é o ato administrativo que formaliza a constituição do crédito tributário quando a autoridade fiscal (Auditor Fiscal) constata uma infração à legislação. Com base no Art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966), assinale a alternativa CORRETA sobre os requisitos do Auto de Infração. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." CTN, art. 142, parágrafo único: "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." No caso, a alternativa D é a que reproduz os elementos essenciais do lançamento/auto de infração e se harmoniza com a constituição do crédito tributário; as demais contrariam a vinculação do ato, admitem omissão de conteúdo essencial ou negam a via administrativa.

Tema central: Lançamento tributário de ofício
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui discricionariedade à autoridade fiscal para deixar de lavrar o auto por conveniência e oportunidade. Isso contraria diretamente o CTN, art. 142, parágrafo único: a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Portanto, não existe poder de "perdoar" a infração por pequeno valor com base em juízo discricionário.
B
Errada
Está errada porque admite a omissão de elementos essenciais do lançamento. O art. 142 do CTN exige determinar a matéria tributável e calcular o montante do tributo devido; por isso, não basta indicar apenas o valor final sem os dados necessários à compreensão e contestação do cálculo. A base de cálculo integra esse conteúdo essencial, e não pode ser transferido ao contribuinte o ônus de pedir, na impugnação, o detalhamento que deveria constar do lançamento.
C
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de discussão administrativa após a lavratura/notificação do auto. Isso contraria a sistemática do CTN e, de modo específico, o art. 145, I: "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo;". Se a lei admite alteração por impugnação do sujeito passivo, é porque a via administrativa não se encerra definitivamente com a lavratura do auto.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com o núcleo do art. 142 do CTN: o lançamento deve identificar o sujeito passivo, verificar e descrever o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo e, sendo o caso, propor a penalidade cabível. A referência à base de cálculo concretiza a determinação da matéria tributável, e a alíquota aparece como dado necessário para viabilizar o cálculo do montante devido. Além disso, a ciência do contribuinte para pagamento ou impugnação é compatível com a sistemática do CTN, especialmente porque o art. 145, I, pressupõe impugnação administrativa do lançamento regularmente notificado.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o lançamento como ato discricionário do fiscal, achar que o valor final do tributo dispensa os elementos do cálculo e supor que a lavratura do auto elimina a impugnação administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler questões sobre lançamento, procure imediatamente o art. 142 do CTN: fato gerador, matéria tributável, montante do tributo, sujeito passivo e penalidade, se cabível.
  • Se a alternativa falar em conveniência, oportunidade ou perdão pelo fiscal na constituição do crédito, elimine-a: o lançamento é atividade vinculada e obrigatória.
  • Se a alternativa negar impugnação administrativa após a notificação do lançamento, confronte com o art. 145, I, do CTN.
  • Se a alternativa dispensar elementos necessários ao cálculo do tributo, elimine-a por violação ao dever de determinar a matéria tributável e calcular o montante devido.

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Comentários

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A alternativa correta é a **D**.

O **Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)** é o instrumento que materializa o **Lançamento de Ofício**, procedimento por meio do qual o Estado constitui o crédito tributário após identificar uma irregularidade.

### Análise Detalhada das Alternativas

* **A) Incorreta:** O lançamento tributário é uma **atividade administrativa vinculada e obrigatória** (Art. 142, parágrafo único, do CTN). O Auditor Fiscal não possui discricionariedade; se ele constatar a infração, é seu dever legal lavrar o auto, sob pena de responsabilidade funcional.

* **B) Incorreta:** Para que o lançamento seja válido e garanta o direito de defesa do contribuinte, ele deve ser plenamente fundamentado. A omissão da base de cálculo ou da alíquota configura **cerceamento de defesa** e pode levar à nulidade do ato administrativo.

* **C) Incorreta:** A lavratura do AIIM dá início à **fase litigiosa do processo administrativo**. O contribuinte tem o direito de apresentar impugnação dentro do prazo legal, que será julgada por órgãos colegiados administrativos (como o CARF na esfera federal ou o TIT em São Paulo) antes de precisar recorrer ao Judiciário.

* **D) Correta:** Esta alternativa resume perfeitamente os requisitos de validade do lançamento contidos no Art. 142 do CTN. O documento precisa identificar **quem** deve (sujeito passivo), **por que** deve (fato gerador), **quanto** deve (base de cálculo e alíquota) e a **sanção** pelo descumprimento (multa).

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### Estrutura do Lançamento de Ofício (Art. 142, CTN)

Para que o crédito tributário seja considerado validamente constituído, a autoridade deve seguir este roteiro técnico:

1. **Verificar a ocorrência do fato gerador:** Comprovar que a situação prevista em lei aconteceu.

2. **Determinar a matéria tributável:** Definir a base de cálculo.

3. **Calcular o montante do tributo:** Aplicar a alíquota sobre a base.

4. **Identificar o sujeito passivo:** Determinar quem é o contribuinte ou responsável.

5. **Propor a penalidade:** Aplicar a multa cabível conforme a lei.

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