A Administração Tributária (Art. 142 e 194, CTN) possui o ...

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Q3770904 Direito Tributário
A Administração Tributária (Art. 142 e 194, CTN) possui o poder-dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações e arrecadar os tributos devidos. Sobre os conceitos de arrecadação e fiscalização, analise as afirmativas a seguir.

I.A arrecadação é o ato de recebimento dos valores devidos pelos contribuintes, geralmente por meio da rede bancária autorizada, sendo o estágio da receita que segue o lançamento.

II.A fiscalização é a atividade de verificação do cumprimento das obrigações (principal e acessória), exercida por autoridade competente (Auditor Fiscal), que pode examinar livros, documentos e mercadorias.

III.O sigilo fiscal (Art. 198, CTN) é absoluto, não podendo a Fazenda Pública compartilhar informações do contribuinte nem mesmo com autoridades judiciais ou administrativas no interesse da Justiça.



Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, arts. 194, caput e parágrafo único, 195, caput, e 198, caput e § 1º, I e II. O CTN confere poderes de fiscalização à autoridade administrativa, inclusive para examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, e o sigilo fiscal não é absoluto, pois admite as exceções legais expressas do art. 198, § 1º. Assim, a assertiva II está correta e a III está incorreta; a I é compatível com a noção de arrecadação como etapa posterior ao lançamento.

Tema central: Fiscalização e sigilo fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico está em afirmar sigilo fiscal absoluto, o que contraria diretamente o CTN, art. 198, § 1º, I e II, que prevê exceções legais expressas.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos: inclui a assertiva III, que é falsa à luz do CTN, art. 198, § 1º, I e II, e exclui a assertiva II, embora esta esteja de acordo com os arts. 194 e 195 do CTN, que autorizam a fiscalização e o exame de mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais.
C
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III. Isso é juridicamente incompatível com a literalidade do art. 198, § 1º, do CTN, que excepciona a vedação de divulgação em hipóteses legais específicas; portanto, não existe sigilo fiscal absoluto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a base normativa. A assertiva I está correta, pois a base admite como compatível a noção de arrecadação como recebimento dos valores devidos, em etapa subsequente ao lançamento. A assertiva II também está correta, porque os arts. 194 e 195 do CTN conferem à autoridade administrativa poderes de fiscalização e de exame de mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais. Já a assertiva III está errada, porque o sigilo fiscal do art. 198 do CTN não é absoluto: o § 1º prevê exceções expressas, inclusive para requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça e solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, nas condições legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra de sigilo fiscal e sigilo fiscal absoluto. O art. 198 do CTN estabelece a vedação como regra, mas o próprio § 1º traz exceções expressas; por isso, a assertiva III cai por literalidade legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em fiscalização tributária, confira se o item menciona poder de examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos: isso está amparado pelos arts. 194 e 195 do CTN.
  • Quando a questão usar a expressão “absoluto” sobre sigilo fiscal, confronte imediatamente com o art. 198, § 1º, do CTN, porque a própria lei prevê exceções.
  • Na parte de arrecadação, observe a sequência lógica aceita na base: lançamento antecede o recebimento da receita.

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Código Tributário Nacional

Art. 198,  § 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

 § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

I – representações fiscais para fins penais; 

II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

III - parcelamento ou moratória; e     

IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Gabarito = D

ATENÇÃO: Arrecadação x Recolhimento

Estágio da receita: Arrecadação

O terceiro estágio da receita orçamentária é o estágio da arrecadação. Nele, os contribuintes irão entregar aos bancos autorizados ou aos agentes arrecadadores os valores devidos ao tesouro. A arrecadação acontece quando nós, contribuintes, pagamos um boleto referente a uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em um banco autorizado.

Estágio da receita: Recolhimento

Finalmente, o último estágio da receita refere-se ao recolhimento. Esse estágio nada mais é que o recolhimento das receitas arrecadadas no estágio anterior (arrecadação) à conta específica do Tesouro, observando o princípio da unidade de Caixa.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/estagios-da-receita/

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