Assinale a alternativa correta. De acordo com a Constituiç...
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Gabarito comentado
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Interpretação e legislação:
A questão trata dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, conforme previstos na Constituição Federal. O tema pertence aos Princípios Fundamentais da República, mais precisamente ao artigo 4º da CF/88.
Citação literal da lei:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] II - prevalência dos direitos humanos.” (Constituição Federal)
Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato deve saber diferenciar princípios aplicados internamente (art. 1º, CF/88) dos princípios voltados às relações internacionais (art. 4º, CF/88). Isso é fundamental para evitar confusões comuns nas provas.
Exemplo prático:
Quando outros países violam direitos humanos, o Brasil pode recusar acordos ou denunciar violações em fóruns internacionais, em respeito à prevalência dos direitos humanos como princípio norteador.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E, prevalência dos direitos humanos, está correta, pois corresponde exatamente à previsão do art. 4º, II, da Constituição Federal. Trata-se de um compromisso internacional do Brasil, também analisado pela doutrina, como afirma Alexandre Pereira da Silva (2013), que destaca a relevância desse princípio na política externa do país.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Soberania; Apesar de figurar no art. 4º, I, e ser princípio internacional, o enunciado buscava a alternativa mais específica dentre as opções, e prevalência dos direitos humanos aparece expressamente no inciso II.
- B) Cidadania; É princípio fundamental interno (art. 1º, II), não listado entre os princípios internacionais do art. 4º.
- C) Dignidade da pessoa humana; Também é princípio do art. 1º, III, aplicado internamente; não aparece como princípio internacional explícito.
- D) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; São princípios internos (art. 1º, IV), não relacionados às relações internacionais.
Dica de interpretação:
Fique atento à diferença entre princípios fundamentais (art. 1º) e princípios de relações internacionais (art. 4º). A questão pode confundir!
Conclusão:
Para acertar este tipo de questão, estude com atenção os primeiros artigos da Constituição e treine identificar quais princípios se aplicam em cada contexto.
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Comentários
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Gabarito: letra “e”
CF/88
Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
As demais alternativas estão relacionadas aos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Só para complementar... o princípio da prevalência dos direitos humanos, previsto no Art. 4º, II, CF, é também conhecido como princípio "pro homine".
Bons estudos!
Gabarito: letra “e”
CF/88
Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
As demais alternativas estão relacionadas aos fundamentos da República Federativa do Brasil.
a,b,c e d são os fundamentos!
SOCIDIVAPLU
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