Os crimes previstos pela Lei 13869/2019 são de ação:
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Guarde!
Crimes na Lei são Ação Penal Pública Incondicionada
Cabe Ação privada subsidiária? SIM, Prazo? 6 meses da data que esgotou o oferecimento da denúncia.
Top 3 dicas poderosas para aumentar suas chances de ser aprovado em 2023
1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração;
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porém admite-se a privada subsidiária da pública, caso não seja intentada no prazo legal pelo MP.
Todos os crimes previstos na referida lei de abuso de autoridade se Procedem diante da chamada Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja independem de qualquer condição de procedibilidade para as condutas cometidas serem levadas a juízo.
È necessário dizer também que o legislador faz menção a ação penal privada subsidiária da pública
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Por total excesso de cautela, aqui estamos diante de uma espécie de exceção, se por exemplo o Parquet se mostrar inerte (nada o fizer) quando receber o relatório do inquérito policial, cabe ao interessado intentar esse tipo de ação SUBSTITUTIVA para dar prosseguimento a persecução penal, vale também mencionar:
-Esse tipo de ação não exclui totalmente o MP da causa
-Se o parquet requerer pelo arquivamento do IP não se pode entrar com essa espécie de ação, visto que há sim uma ação do membro do ministério do público, assim descaracterizando a legitimidade de ser intentada a ação penal subsidiária da pública.
GAB. E
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
O que geralmente as bancas cobram:
- Sujeito ativo --> qualquer agente público da administração direta, indireta ou fundacional (três poderes, todos os entes), servidor ou não, exercício transitório ou sem remuneração, qualquer forma de investidura ou vínculo, alcança militares, membros de Poder, MP, Tribunais e conselhos de contas. ROL EXEMPLIFICATIVO!
- Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
- Particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação com o agente público, caso tenha consciência dessa qualidade.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
(- )Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos/
(+ )Graves → Detenção de 1 a 4 anos
(Ambas com MULTA)
Atualizando NOVA PENA 2022: Violência Institucional
Art. 15-A. Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. (não há crime de hermenêutica)
- Se a sentença penal reconhecer a EXCLUDENTE DE ILICITUDE, tal decisão faz COISA JULGADA nas searas CÍVEL e ADMINISTRATIVO
São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (ÚNICO AUTOMÁTICO)
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de Tortura e Orcrim
- Os incisos II e III são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Pode aplicar as Penas restritivas de direitos em substituição as penas privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
------->>>>>>>>>>>>>>>>Pontos importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade
1- Ação publica incondicionada
· Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
· A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo (48 h ) para oferecimento da denúncia
2. Não cabe tentativa
3.Não cabe para crime culposo
OBS:.Essas condutas constituem crime quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de: (necessita de dolo específico):
· -> Prejudicar outrem
· -> Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
· -> Por mero capricho ou Para satisfação pessoal
4. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
5.Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste; O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade, ciente de que o comparsa detém essa qualidade.
· Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
8. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
O processamento dos crimes de Abuso de Autoridade se dá, via de regra, por meio da Ação Penal Pública Incondicionada. Dessa forma, considera-se que a lesão ao bem jurídico afeta diretamente o interesse público e o Ministério Público é quem deve tomar a iniciativa de coibir a prática criminosa.
GB \ E)
►E.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
Art. 3º LAA • Os crimes previstos nesta Lei SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
§1º - SERÁ ADMITIDA AÇÃO PRIVADA se a ação penal pública NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
PRAZO PEREMPTÓRIO DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
§2º - A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA será exercida no prazo de 6 MESES, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
OS CRIMES PREVISTO NESSA LEI SÃO DE AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
GABARITO LETRA: E
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869
ARTIGO. 3° OS CRIMES PREVISTO NESTA LEI SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
qual a diferença dos itens B e C?
Errei por desatenção. Marquei CIVIL pública incondicionada.
Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1° Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2° A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Abraço!!!
GABARITO - LETRA E.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
SERÁ ADMITIDA AÇÃO PRIVADA:
§ 1º Se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
uma questão dessa meu coração erra até as batidas
sabendo que é incondicionada matava essa questão fácil
público-privada condicionada. X
civil pública incondicionada. X
civil pública incondicionada. X
penal pública condicionada. X
penal pública incondicionada.
Questão difícil
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
mamão com leite ninho!