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Q2014709 Serviço Social

A equipe de referência de um CRAS, em reunião de avaliação e planejamento do trabalho socioeducativo desenvolvido com grupos de famílias do PAIF, chega à conclusão de que é preciso redirecionar as ações coletivas desenvolvidas no âmbito do CRAS, pautando -se numa perspectiva crítica e de reconhecimento das famílias e de seus membros como sujeitos de direito. Ao longo da discussão, o assistente social que compõe a equipe apresenta alguns encaminhamentos, sintetizados abaixo, que devem ser considerados nesse processo de reordenamento do trabalho social na proteção social básica.


I. Criar situações em que as famílias possam expressar suas dúvidas e conflitos e discutir temas relacionados às características, problemas das famílias e ao processo de crescimento de suas crianças e adolescentes.

II. Ultrapassar a noção de subjetividade individual para a dimensão coletiva, e que se promova a organização social, a participação popular, e a passagem da necessidade ao direito, como possibilidades concretas de construção de novos significados e práticas.

III. Fortalecer o processo organizativo dos usuários e do coletivo bem como o desenvolvimento do sentimento comum na família, nos grupos de família, naquele território, e a necessidade da participação e do controle social.

IV. Adotar modelos psicossociais individualizantes, capacitação das famílias acerca de habilidades, atribuições para o cuidado de suas crianças, adolescentes e jovens, e o reforço das responsabilidades familiares e redistribuição de papéis.


No trabalho social com famílias em uma perspectiva emancipatória, a equipe de referência do CRAS deve adotar os encaminhamentos descritos em

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