No que tange à execução orçamentária e financeira, restos a ...
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Vamos explorar o tema central da questão que é "Restos a Pagar", um conceito essencial para a execução orçamentária e financeira no setor público.
Primeiramente, é importante entender o que são Restos a Pagar. Esses são compromissos financeiros que o governo assumiu em determinado exercício fiscal, mas que não foram pagos até 31 de dezembro daquele ano. Ou seja, são despesas que foram empenhadas (ou seja, reservadas no orçamento), mas que ainda precisam ser pagas no exercício seguinte.
A alternativa correta para essa questão é a Alternativa D: "as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício".
Justificativa da Alternativa Correta (D):
- Os Restos a Pagar referem-se a despesas que já passaram pela etapa de empenho, mas cuja liquidação (pagamento efetivo) não ocorreu até o final do exercício financeiro (31 de dezembro). Assim, essas despesas serão pagas no ano seguinte, mas ainda precisam ser reconhecidas no orçamento do exercício em que foram empenhadas.
Motivos para as Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "as despesas empenhadas e com pagamentos parcelados até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício."
- Essa alternativa está incorreta porque Restos a Pagar não envolvem necessariamente um parcelamento de pagamentos até o final do exercício. A questão dos Restos a Pagar é que o pagamento, seja total ou parcial, não foi realizado dentro do ano fiscal.
Alternativa B: "as despesas empenhadas e pagas, pendentes de verificação até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício."
- Essa alternativa está incorreta porque uma despesa pendente de verificação indicaria que a despesa ainda não foi completamente validada, mas Restos a Pagar são despesas já verificadas e empenhadas, apenas não pagas.
Alternativa C: "as despesas em fase de empenho e liquidação pela autoridade competente até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício."
- Essa alternativa está incorreta porque uma despesa em fase de empenho e liquidação não corresponde a Restos a Pagar. Restos a Pagar são despesas já empenhadas, mas que aguardam pagamento, ou seja, já passaram pelas fases de empenho e liquidação, faltando apenas o pagamento.
A compreensão clara deste conceito é fundamental para quem trabalha com orçamento público, pois ajuda a garantir uma gestão financeira responsável e transparente.
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Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
- Lei nº 4.320/1964, art 36; Decreto nº 93.872/1986, art. 67.
fonte:
https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/restos_a_pagar
Restos a pagar são definidos como despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.
- A — despesas empenhadas e com pagamentos parcelados até o dia 31 de dezembro. ❌ Não é correto, pois não importa se o pagamento é parcelado, mas sim se foi ou não quitado até o fim do exercício.
- B — despesas empenhadas e pagas, pendentes de verificação. ❌ Se já foram pagas, não são restos a pagar.
- C — despesas em fase de empenho e liquidação até 31 de dezembro. ❌ Restos a pagar não dependem da liquidação, mas do fato de não terem sido pagas.
- D — despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro. ✅ Correto, definição clássica de restos a pagar.
D — as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício. ✅
- Restos a pagar processados → são as despesas empenhadas e já liquidadas, mas que não foram pagas até 31 de dezembro.
- Exemplo: o governo contratou uma empresa para fornecer medicamentos, os medicamentos foram entregues e conferidos (liquidação feita), mas o pagamento não saiu até o fim do exercício. Esse valor entra como resto a pagar processado.
- Restos a pagar não processados → são as despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas até 31 de dezembro.
- Exemplo: o governo empenhou verba para construir uma rodovia, mas a obra ainda não foi iniciada ou não foi conferida até o fim do exercício. Como não houve liquidação, esse empenho vira resto a pagar não processado.
Em resumo:
- Processado → já liquidado, falta apenas pagar.
- Não processado → ainda não liquidado, mas o empenho existe.
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