A Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, afirma em seu artigo 1º, parágrafo 1º, que a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada
e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas
e a obediência a limites e condições no que tange a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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