Sobre as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileir...

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Q4325791 Legislação de Trânsito
Sobre as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), na redação anterior à Lei nº 14.440/2022, previa: "V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;". Como a alternativa B reproduz essa previsão histórica, ela sustenta o gabarito oficial apenas sob esse regime temporal.

Tema central: Infrações e consequências administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 162, I, do CTB classifica a condução sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor como infração gravíssima, e não grave. A medida administrativa é retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, e não retenção do documento do veículo. Apenas a multa com multiplicador de três vezes está corretamente indicada.
B
Certa
A Lei nº 14.440/2022 retirou o recolhimento da CNH dessa hipótese. Na redação atual do art. 162, V, permanecem a infração gravíssima, a multa e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa alteração vigora desde 5 de setembro de 2022, data da publicação da lei, conforme seu art. 24, II: "II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos." Como não foram informados a data da prova nem seu marco de atualização legislativa, preserva-se B como gabarito oficial, sem afirmar sua adequação temporal. Se exigida a legislação vigente, nenhuma alternativa está integralmente correta.
C
Errada
Pelo art. 165-A do CTB, a recusa configura infração gravíssima, não leve, e a suspensão do direito de dirigir é de 12 meses, não de três. A multa de dez vezes está correta, mas a medida administrativa também compreende retenção do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação, observado o art. 270, § 4º.
D
Errada
O art. 167 do CTB classifica a falta de uso do cinto de segurança como infração grave, não gravíssima. A multa e a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator estão corretamente indicadas; o erro está na natureza da infração.
E
Errada
O art. 181, VI, do CTB estabelece infração média e penalidade de multa, não infração grave com penalidade de advertência. O dispositivo prevê remoção do veículo como medida administrativa. A classificação e a penalidade cominada no tipo já bastam para excluir a alternativa, sem necessidade de afirmar impossibilidade absoluta de advertência em outras situações.
Pegadinha da questão
As alternativas misturam elementos corretos com alterações pontuais: A e C preservam o multiplicador da multa, mas modificam outros efeitos legais; D troca apenas a natureza da infração. Em B, o recolhimento da CNH exige atenção à redação histórica, pois foi retirado do art. 162, V, pela Lei nº 14.440/2022.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a natureza da infração, a penalidade e a medida administrativa: um multiplicador de multa correto não valida os demais elementos.
  • No art. 162, V, verifique tanto o vencimento há mais de trinta dias quanto o marco temporal da legislação: desde 5 de setembro de 2022, essa previsão não inclui recolhimento da CNH.
  • Distinga retenção do veículo, recolhimento da habilitação e retenção do documento do veículo; são descrições que não podem ser tratadas como equivalentes.
  • Ao confrontar a alternativa com o art. 181, VI, identifique a classificação média e a multa cominada no tipo, sem generalizar sobre a impossibilidade de advertência.

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Comentários

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Previsto no art. 162, V, do CTB, o dispositivo pune quem dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias. Até esse prazo, há tolerância para renovar o documento.

Passado o prazo, a conduta vira infração gravíssima, com multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que um condutor habilitado o conduza. Se ninguém habilitado aparecer, o carro pode ir ao pátio, com custos para o proprietário.

Dá pra acertar, mas n tem gabarito.. essa letra B ta errada, n tem recolhimento de CNH:

com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:     

Infração - gravíssima;      

Penalidade - multa;       

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:nt

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

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