Com base no Código Tributário do Município de Extrema/MG, a...
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Vamos analisar a questão com atenção ao tema e às alternativas apresentadas.
Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade tributária no contexto do Código Tributário do Município de Extrema/MG, com foco em conceitos como solidariedade e subsidiariedade na obrigação tributária.
Legislação Aplicável: O tema está relacionado ao Código Tributário Nacional (CTN), que serve como base para os códigos tributários municipais. Os artigos relevantes incluem aqueles que tratam da responsabilidade tributária, como o artigo 124 do CTN, que menciona a solidariedade, e o artigo 128, que trata da responsabilidade de terceiros.
Explicação do Tema: A responsabilidade tributária pode ser solidária ou subsidiária. Na solidariedade, todos os devedores são igualmente responsáveis pelo pagamento do tributo. Na subsidiariedade, a responsabilidade de um devedor depende do inadimplemento de outro.
Exemplo Prático: Imagine duas empresas que são solidárias pelo pagamento de um imposto. Se uma delas pagar o tributo, a outra é liberada da obrigação, pois o pagamento feito por uma beneficia ambas.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: "São subsidiariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas no Código Tributário Municipal."
Incorreta. A subsidiariedade não está baseada apenas na designação expressa, mas na relação de dependência entre os responsáveis.
Alternativa B: "Em razão do vínculo de solidariedade, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais."
Correta. Isso está de acordo com o conceito de solidariedade. Se a prescrição se interrompe para um, o efeito se estende a todos os solidários.
Alternativa C: "São subsidiariamente obrigadas as pessoas que, embora não expressamente designadas no Código Tributário Municipal, tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal."
Incorreta. Isso se refere mais à solidariedade do que à subsidiariedade. Subsidiariamente obrigadas são aquelas que têm uma obrigação dependente do inadimplemento de outrem.
Alternativa D: "Em razão do vínculo de subsidiariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais."
Incorreta. Essa característica é típica da solidariedade, e não da subsidiariedade, onde o pagamento de um não necessariamente libera os outros.
Conclusão: A alternativa B está correta por descrever adequadamente o efeito do vínculo de solidariedade sobre a prescrição. As demais alternativas apresentaram erros de conceito quanto à solidariedade e subsidiariedade.
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Gabarito B.
Com base no Código Tributário do Município de Extrema/MG, aponte a alternativa correta.
Alternativas
A - São subsidiariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas no Código Tributário Municipal.
Art. 124. SÃO SOLIDARIAMENTE OBRIGADAS:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
B- Em razão do vínculo de solidariedade, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais. CORRETA
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais
C- São subsidiariamente obrigadas as pessoas que, embora não expressamente designadas no Código Tributário Municipal, tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
D
Em razão do vínculo de subsidiariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
Solidariedade
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; é SOLIDARIAMENTE.
Art. 124. SÃO SOLIDARIAMENTE OBRIGADAS:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os EFEITOS DA SOLIDARIEDADE:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais
CTN
Art. 125, inc. III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
CTN:
Solidariedade
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
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