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Q1815293 Direito Tributário
Com base no Código Tributário do Município de Extrema/MG, aponte a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão com atenção ao tema e às alternativas apresentadas.

Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade tributária no contexto do Código Tributário do Município de Extrema/MG, com foco em conceitos como solidariedade e subsidiariedade na obrigação tributária.

Legislação Aplicável: O tema está relacionado ao Código Tributário Nacional (CTN), que serve como base para os códigos tributários municipais. Os artigos relevantes incluem aqueles que tratam da responsabilidade tributária, como o artigo 124 do CTN, que menciona a solidariedade, e o artigo 128, que trata da responsabilidade de terceiros.

Explicação do Tema: A responsabilidade tributária pode ser solidária ou subsidiária. Na solidariedade, todos os devedores são igualmente responsáveis pelo pagamento do tributo. Na subsidiariedade, a responsabilidade de um devedor depende do inadimplemento de outro.

Exemplo Prático: Imagine duas empresas que são solidárias pelo pagamento de um imposto. Se uma delas pagar o tributo, a outra é liberada da obrigação, pois o pagamento feito por uma beneficia ambas.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: "São subsidiariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas no Código Tributário Municipal."

Incorreta. A subsidiariedade não está baseada apenas na designação expressa, mas na relação de dependência entre os responsáveis.

Alternativa B: "Em razão do vínculo de solidariedade, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais."

Correta. Isso está de acordo com o conceito de solidariedade. Se a prescrição se interrompe para um, o efeito se estende a todos os solidários.

Alternativa C: "São subsidiariamente obrigadas as pessoas que, embora não expressamente designadas no Código Tributário Municipal, tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal."

Incorreta. Isso se refere mais à solidariedade do que à subsidiariedade. Subsidiariamente obrigadas são aquelas que têm uma obrigação dependente do inadimplemento de outrem.

Alternativa D: "Em razão do vínculo de subsidiariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais."

Incorreta. Essa característica é típica da solidariedade, e não da subsidiariedade, onde o pagamento de um não necessariamente libera os outros.

Conclusão: A alternativa B está correta por descrever adequadamente o efeito do vínculo de solidariedade sobre a prescrição. As demais alternativas apresentaram erros de conceito quanto à solidariedade e subsidiariedade.

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Gabarito B.

Com base no Código Tributário do Município de Extrema/MG, aponte a alternativa correta.

Alternativas

A - São subsidiariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas no Código Tributário Municipal.

Art. 124. SÃO SOLIDARIAMENTE OBRIGADAS:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

B- Em razão do vínculo de solidariedade, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais. CORRETA

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

C- São subsidiariamente obrigadas as pessoas que, embora não expressamente designadas no Código Tributário Municipal, tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.  

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

D

Em razão do vínculo de subsidiariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

Solidariedade

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; é SOLIDARIAMENTE.

Art. 124. SÃO SOLIDARIAMENTE OBRIGADAS:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM.

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os EFEITOS DA SOLIDARIEDADE:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

CTN

Art. 125, inc. III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

CTN:

Solidariedade

       Art. 124. São solidariamente obrigadas:

        I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

        II - as pessoas expressamente designadas por lei.

       Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

       Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

       III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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