A Lei nº 14.133/2021 estabelece novos fundamentos para licit...

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Q3838271 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece novos fundamentos para licitações e contratos administrativos no Brasil.

Considerando os princípios dessa legislação, assinale a alternativa que identifica corretamente aquele que busca otimizar o emprego de recursos públicos.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).” Como o enunciado pede o princípio que busca otimizar o emprego de recursos públicos, a alternativa correta é a que indica a economicidade, expressamente prevista no dispositivo.

Tema central: Princípio da economicidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao princípio da economicidade, expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. No contexto das contratações públicas, esse princípio se liga ao melhor aproveitamento dos recursos públicos, com busca de relação vantajosa entre custo e resultado, exatamente a ideia de otimização do emprego de recursos públicos exigida pelo enunciado.
B
Errada
Está incorreta porque o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 menciona “desenvolvimento nacional sustentável”, e não um autônomo “princípio da sustentabilidade” com a redação usada na alternativa. Além disso, mesmo a diretriz de contratação sustentável não é o princípio que diretamente nomeia a otimização do emprego de recursos públicos, que é a economicidade.
C
Errada
Está incorreta porque a transparência, embora seja princípio expresso no art. 5º, tem conteúdo jurídico voltado à visibilidade e ao acesso às informações sobre o procedimento licitatório. Esse objeto é distinto do critério de melhor aproveitamento dos recursos públicos, próprio da economicidade.
D
Errada
Está incorreta porque a competitividade, também prevista no art. 5º, serve para ampliar a disputa e evitar restrições indevidas ao certame. Trata-se de princípio ligado à estruturação da competição, e não do princípio que identifica, em si, a otimização do uso de recursos públicos.
E
Errada
Está incorreta porque a impessoalidade, prevista no art. 5º, se relaciona ao tratamento sem favorecimentos e à neutralidade administrativa. Seu conteúdo jurídico é de igualdade e vedação de privilégios, não de vantajosidade econômica ou otimização do gasto público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípios que asseguram lisura e regularidade do procedimento — como transparência, competitividade e impessoalidade — e o princípio especificamente ligado ao melhor uso dos recursos públicos, que é a economicidade. Também há impropriedade técnica na menção genérica à “sustentabilidade”, quando o texto legal fala em “desenvolvimento nacional sustentável”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em otimização, melhor aproveitamento ou relação vantajosa no uso de recursos públicos, procure a economicidade.
  • Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021, confira a literalidade do art. 5º para identificar quais princípios estão expressamente previstos.
  • Não confunda princípios de controle do procedimento, como transparência e impessoalidade, com o princípio que traduz vantajosidade econômica.
  • Se a alternativa usar nome de princípio diferente da redação legal, confronte com o texto expresso do art. 5º antes de marcar.

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Comentários

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Eficiência → como a Administração trabalha (coloquei pq eu achava que o conceito era dele)

Melhor utilização do dinheiro público? → Economicidade

Mais participantes? → Competitividade

Critérios ambientais? → Sustentabilidade

Publicidade e acesso? → Transparência

Tratamento igual? → Impessoalidade

Menor custo + melhor resultado = economicidade

A mais correta para mim era B, porém depois fui pesquisar e vi que:

Princípio da sustentabilidade não está apenas na "contratação" e sim, em todo o processo. Algo que pode ser a longo prazo e não uma simples "contratação" e acabou...

A resposta A, eu não marquei, porque pra mim isso é eficiência quando falou em "qualidade".

mas tens que ler o contexto e não a palavra qualidade isolada..

a alternativa fala em "relação entre a qualidade E custo", em outras palavras: melhor custo-benefício.

Eu entendi que os princípios citados não estão errados, o que a questão quer é o que mais se encaixa no proposto do enunciado, que seria o da economicidade, afinal estamos falando de otimizar o direcionamento de recursos ($$$$)

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