No que respeita à imunidade tributária, dispõe o Código Tri...
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A questão aborda o tema da imunidade tributária, especificamente em relação ao IPTU, que é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo municipal. A imunidade tributária é a proibição constitucional de instituir impostos sobre certos bens e entidades, para garantir o pleno exercício de direitos fundamentais e a proteção de valores sociais importantes.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seus artigos 150, inciso VI, e 156, inciso I, estabelece as regras gerais sobre imunidades tributárias. Vamos analisar cada item proposto na questão:
Item I: A imunidade sobre bens imóveis de propriedade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas autarquias e fundações, está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Portanto, este item é correto.
Item II: A imunidade de templos de qualquer culto é garantida pelo artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal. Este item também está correto.
Item III: A imunidade para partidos políticos é prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", mas não há exceção para suas fundações. Portanto, este item está incorreto, pois afirma que há exceção.
Item IV: A imunidade para entidades sindicais de trabalhadores e para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos é prevista, desde que os bens sejam usados para suas finalidades essenciais, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea "c". Assim, este item está correto.
A alternativa correta é a letra D: I, II e IV estão corretos. Vamos analisar as outras alternativas:
Alternativa A: Inclui o item III, que está incorreto. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B: Também inclui o item III, que está incorreto, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C: Exclui o item I, que está correto, e inclui o item III, que está incorreto, logo, a alternativa está incorreta.
Um exemplo prático: Imagine um imóvel pertencente a uma igreja. Esse imóvel é usado exclusivamente para atividades religiosas. De acordo com a imunidade prevista na Constituição, esse imóvel não pode ser tributado pelo IPTU, pois se enquadra na imunidade de templos de qualquer culto.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das exceções e condições nas imunidades. Muitas vezes, as questões tentam confundir com detalhes que não estão previstos na legislação.
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CAPÍTULO II
Limitações da Competência Tributária
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
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