Quanto à periodicidade com que a receita adentra aos cofres ...
Classificação quanto a regularidade da receita
a. ordinária: é a que provém de fontes permanentes, caracterizando-se pela regularidade e pelo fato de comporem permanentemente o orçamento público.
b. extraordinária: é a receita inconstante.
Classificação quanto a origem:
a. originára - resultam das atividades do Estado como agente particular, e assim, submetidas ao regime de direito privado. Exemplo: Royalties.
b. derivadas - resultam do poder de imposição do Estado em face do particular. Exemplo: Tributos em Geral.
Primeiramente, segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.
Por sua vez, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral".
Além disso, receitas ordinárias são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Por sua vez, as receitas extraordinárias serão aquelas oriundas de situações excepcionais.
Ademais, são receitas correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Por sua vez, são receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
Logo, quanto à periodicidade com que a receita adentra aos cofres públicos, são de entrada constante, periódica ou permanente as receitas ordinárias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.