Para efeitos penais,

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449950 Direito Penal
Para efeitos penais,
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Vamos analisar a questão sobre a definição de funcionário público para efeitos penais, conforme o Código Penal Brasileiro.

O tema central é a definição de quem é considerado funcionário público para fins penais, abordado no artigo 327 do Código Penal. Esse artigo estabelece que, para efeitos penais, considera-se funcionário público quem, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Vejamos a alternativa correta:

A - considera-se funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviços conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.

Essa alternativa está correta. Segundo o parágrafo primeiro do artigo 327 do Código Penal, a definição de funcionário público inclui aqueles que trabalham em entidades paraestatais ou que prestam serviços contratados ou conveniados para a administração pública. Portanto, mesmo que a pessoa trabalhe para uma empresa prestadora de serviços, se ela realiza atividade típica da administração pública, é considerada funcionário público para efeitos penais.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que trabalha para uma empresa privada que tem um contrato para gerir um hospital público. Essa pessoa, mesmo sendo empregada da empresa privada, é considerada funcionário público, pois exerce serviços de natureza pública.

Agora, vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - não se considera funcionário público quem exerce função pública transitória, apesar de remunerada.
Incorreta. O artigo 327 do Código Penal expressamente inclui quem exerce função pública, mesmo que transitoriamente, como funcionário público para efeitos penais.

C - não se considera funcionário público quem exerce cargo público não remunerado.
Incorreta. A definição abrange também aqueles que exercem cargos ou funções sem remuneração, conforme o mesmo artigo já citado.

D - não se considera funcionário público quem exerce emprego público transitório e não remunerado.
Incorreta. Novamente, o artigo 327 inclui tanto funções transitórias quanto não remuneradas na definição de funcionário público.

E - considera-se funcionário público apenas quem exerce função em entidade paraestatal.
Incorreta. A definição é mais abrangente, incluindo também aqueles que exercem funções sem remuneração ou em caráter transitório, além de funções em entidades paraestatais.

Dica para evitar pegadinhas: Lembre-se de que a definição de funcionário público para efeitos penais é mais ampla do que a definição comum, englobando cargos, funções e empregos, mesmo que sem remuneração ou temporários.

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Gabarito Letra A

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público


Bons estudos


Nada é fácil , tudo se conquista!

Letra a.

a) Certa. É claro que quem trabalha para empresa prestadora de serviços, conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, pode ser considerado como agente público para fins penais, por expressa previsão do art. 327, § 1º.

Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

CONSIDER-SE NÃO! O CERTO É EQUIPARA-SE.

.

.

.

GABARITO ''A''

A 'menas' errada. (rsrs)

PEQUENA OBSERVAÇÃO:    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação (NÃO INCLUI A AUTARQUIA) instituída pelo poder público. 

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