De acordo com o Art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolesc...

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Q1124031 Serviço Social
De acordo com o Art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Um dos princípios que regem a aplicação de medidas específicas de proteção é :
Alternativas

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Alternativa Correta: D - A intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

Explicação do Tema Central:

O tema central da questão é a aplicação das medidas de proteção no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre os princípios que regem essas medidas. O ECA é uma legislação fundamental no Brasil que assegura os direitos de crianças e adolescentes, com foco em sua proteção integral e no respeito à sua condição peculiar de desenvolvimento.

Resumo Teórico:

O Art. 100 do ECA estabelece os princípios para a aplicação das medidas de proteção, privilegiando ações que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários. Isso reflete a ideia de que a família e a comunidade são fundamentais para o desenvolvimento saudável e seguro de crianças e adolescentes. A intervenção deve ser rápida e adequada à situação, priorizando o interesse superior da criança.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D está correta porque destaca a necessidade de uma intervenção imediata das autoridades ao tomar conhecimento de uma situação de perigo. Este princípio é crucial para garantir que a proteção seja eficaz e que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados o mais rapidamente possível, conforme o estabelecido no ECA.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Responsabilidade secundária e solidária do poder público: Esta afirmação incorreta, pois a responsabilidade do poder público na proteção é primária e não secundária, conforme o ECA exige a atuação do Estado na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
  • B - A criança e o adolescente, apenas na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, têm direito a ser ouvidos: Esta alternativa limita o direito à participação e expressão da criança, que deve ser garantido independentemente da presença de responsáveis, de acordo com o ECA.
  • C - A intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos do Estado e de terceiros: Esta opção é incorreta, pois o foco deve ser nos interesses e direitos da criança e do adolescente, não do Estado ou terceiros.
  • E - A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram antecedendo a decisão é tomada: Embora parcialmente correta quanto à adequação, a redação está confusa e não reflete com precisão os princípios do ECA, especialmente sobre a rapidez na intervenção.

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Gab.: letra D

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos

II - proteção integral e prioritária

III - responsabilidade primária e solidária do poder público

IV - interesse superior da criança e do adolescente

V - privacidade

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

VII - intervenção mínima

VIII - proporcionalidade e atualidade

IX - responsabilidade parental

X - prevalência da família

XI - obrigatoriedade da informação

XII - oitiva obrigatória e participação

GABARITO: LETRA D

? Segundo o ECA (8069/90):

? Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

A

Responsabilidade secundária e solidária do poder público.

B

A criança e o adolescente, apenas na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, têm direito a ser ouvidos.

C

A intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos do Estado e de terceiros.

D

A intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

E

A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram antecedendo a decisão é tomada.

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