No Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 111 existe ...

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Q1124029 Serviço Social
No Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 111 existe a previsão de que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Uma das garantias asseguradas pelo referido artigo é a seguinte:
Alternativas

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Vamos analisar a questão abordada, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o Art. 111, que assegura o devido processo legal para adolescentes. Esse artigo é essencial para garantir os direitos dos adolescentes em situações de privação de liberdade, assegurando que qualquer medida tomada seja feita de maneira justa e dentro dos parâmetros legais.

A alternativa correta é a Alternativa B: Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa. Este item reflete o princípio do contraditório e da ampla defesa, que são garantias fundamentais em qualquer processo legal, especialmente no contexto de medidas socioeducativas para adolescentes. De acordo com o ECA, o adolescente tem o direito de participar ativamente de seu processo, garantir sua defesa e ter acesso às mesmas oportunidades processuais que qualquer outra parte envolvida.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

  • Alternativa A: Pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional não necessitando de citação. Esta afirmação está incorreta porque contradiz o princípio do devido processo legal, que exige que o adolescente seja formalmente citado e informado das acusações feitas contra ele.
  • Alternativa C: Direito de ser ouvido por terceiros e pela autoridade competente. Embora o direito de ser ouvido seja um componente do processo, a alternativa não trata do aspecto da ampla defesa e do contraditório, que são mais especificamente abordados na alternativa correta.
  • Alternativa D: Defesa técnica do Juiz. Esta opção está claramente incorreta, pois a defesa do adolescente deve ser feita por um defensor público ou advogado, não pelo juiz, que deve manter sua imparcialidade.
  • Alternativa E: Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável, apenas de for levado a presença do delegado. Esta afirmação não cobre a totalidade dos direitos do adolescente, que pode solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do processo, não apenas diante do delegado.

Para interpretar questões como essa, é importante focar nos princípios fundamentais do direito, como o contraditório e a ampla defesa, e ter conhecimento dos dispositivos do ECA. Ler atentamente cada alternativa e relacionar com os direitos garantidos na legislação é crucial.

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Comentários

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Gab.: letra B

Lei 8069/90:

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

GABARITO: LETRA B

? Segundo o ECA (8069/90):

? Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

A

pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional não necessitando de citação.

B

Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.

C

direito de ser ouvido por terceiros e pela autoridade competente.

D

defesa técnica do Juiz.

E

direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável, apenas de for levado a presença do delegado.

A- mediante citação ou equivalente.

B- Correta.

C- Defesa técnica por advogado.

D- em qualquer fase do procedimento .

8.0609/90

 Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Gab. B

Bons estudos!

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