Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR 1...
I- às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal. II- às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos. III- às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores. IV- aos equipamentos estáticos.
Os itens em que a NR12 NÃO se aplica são: