No direito à liberdade de expressão, um dos direitos previst...
GABARITO OFICIAL: CERTO
O enunciado da questão é cópia literal do artigo 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança, qual seja: "A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança."
O que me deixou na dúvida foi o trecho "ideias de todo tipo". e se a criança divulgar terrorismo, racismo, crimes, pode? Cabe questionamento, pois o art 13, o qual se refere o camarada tem restrições, quais sejam...
A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas Tá vendo!!! O Justin Bieber está amparado nisso para divulgar drogas pelas rádios!
por isso tá uma m@ kkk
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:
A título de curiosidade:
Artigo 15
1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.
Cabe uma observação: diferentemente da legislação brasileira, que reputa criança a pessoa menor de 12 anos de idade, a legislação internacional considera criança, para fins de proteção, os menores de 18 anos.
Por isso que esta essa bagunça!
Nao entendo, a banca muita vezes cobra incessantemente datas e periodos..... a CDC foi elaborada em 1989 e somente em 1990 que foi assinada pelo brasil mediante o decreto...
os evangélicos piram com esses dispositivosOu seja "Quero me expressar por meu de uma arma" criança pode tudo no Brasil!!!
MENINO COM 12 ANOS DIZ PARA OS PAIS:
VOU ARRANCAR O PINTO... LEI:OK
ESQUERDOU, ACERTOU!
Galera, vamos nos ajudar mais.
Normalmente os comentários nos ajudam a decifrar a questão, mas está virando meio que uma bagunça.
Bom estudo à todos, rumo ao topo!
Questão duvidosa .“informações e ideias de todo tipo”.
Informações e ideias de todo tipo? ué
Ideias de todo tipo? deixa disso CESPE!!!!
kkkkkk.... muita demagogia barata
GAB . CORRETO. QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE NÃO É ERRADA.
Convenção sobre os Direitos da Criança
Artigo 13
1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:
a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou
b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.
Quando a Convenção prevê o direito a procurar informações “de todo tipo”, certamente está se referindo a todo tipo de informações lícitas, já que, evidentemente, não se pode conceber que normas legais defendam o direito de acesso à ilicitude.
E isso nunca foi, nem nunca será “esquerdar”, como algumas pessoas limitadas poderiam pensar.