Quanto à Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos D...
Quanto à Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre os Parâmetros para a Institucionalização e o Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, julgue o item.
Os Conselhos Tutelares atuam no eixo da promoção da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
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Gabarito: Certo
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a atuação dos Conselhos Tutelares e seu papel no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pela Resolução nº 113/2006 do CONANDA.
2. Fundamento legal:
A Resolução nº 113/2006 prevê três eixos estratégicos de atuação das instituições de garantia dos direitos: defesa, promoção e controle da efetivação dos direitos humanos (art. 5º). Os Conselhos Tutelares são expressamente citados no art. 7º como órgãos que atuam nos eixos da defesa e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
“Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram esse Sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação: I - defesa dos direitos humanos; II - promoção dos direitos humanos; e III - controle da efetivação dos direitos humanos.” (Res. 113/2006, art. 5º)
3. Explicação e conhecimentos essenciais:
O tema central é a missão dos Conselhos Tutelares, que envolve zelar, fiscalizar, encaminhar situações às autoridades competentes e propor medidas que defendam e promovam direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
4. Exemplo prático:
Se uma escola denuncia caso de agressão contra um aluno, o Conselho Tutelar atua orientando a família, requisitando serviços públicos e acompanhando a vítima – ou seja, promovendo a defesa dos direitos humanos daquele adolescente.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque os Conselhos Tutelares realmente possuem atribuição de defesa e promoção de direitos, como indica expressamente a Resolução 113/2006. Sua atuação vai além do atendimento direto, participando da articulação em rede para garantir a efetividade dos direitos.
6. Possíveis pegadinhas:
O enunciado poderia induzir o erro ao mencionar só promoção; contudo, o correto é atuar tanto na promoção quanto na defesa dos direitos. Atenção à leitura para não limitar a atuação do Conselho Tutelar!
7. Doutrina:
Segundo Silva (2017), os Conselhos Tutelares desempenham papel vital na efetivação dos direitos humanos infantojuvenis, operando em conjunto com outros órgãos e entidades para garantir sua promoção e defesa.
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Comentários
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Gab: C
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CERTO
Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos: I - judiciais, especialmente as Varas da Infância e da Juventude e suas equipes multiprofissionais, as Varas Criminais especializadas, os Tribunais do Júri, as comissões judiciais de adoção, os Tribunais de Justiça, as Corregedorias Gerais de Justiça; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) II - público-ministeriais, especialmente as Promotorias de Justiça, os centros de apoio operacional, as Procuradorias de Justiça, as Procuradorias Gerais de Justiça, as Corregedorias Gerais do Ministério Publico; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) III - Defensorias Públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) IV - Advocacia Geral da União e as Procuradorias Gerais dos Estados; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) V - Polícia Civil Judiciária, inclusive a Polícia Técnica; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) VI - Polícia Militar; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) VII - Conselhos Tutelares; e (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) VIII - Ouvidorias. (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) Parágrafo único. Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do art. 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente .
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