Quanto à Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos D...
Quanto à Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre os Parâmetros para a Institucionalização e o Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, julgue o item.
Os Conselhos Tutelares atuam no eixo da promoção da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Comentários
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Gab: C
Não desista, o todo poderoso acredita em você.
CERTO
Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos: I - judiciais, especialmente as Varas da Infância e da Juventude e suas equipes multiprofissionais, as Varas Criminais especializadas, os Tribunais do Júri, as comissões judiciais de adoção, os Tribunais de Justiça, as Corregedorias Gerais de Justiça; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) II - público-ministeriais, especialmente as Promotorias de Justiça, os centros de apoio operacional, as Procuradorias de Justiça, as Procuradorias Gerais de Justiça, as Corregedorias Gerais do Ministério Publico; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) III - Defensorias Públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) IV - Advocacia Geral da União e as Procuradorias Gerais dos Estados; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) V - Polícia Civil Judiciária, inclusive a Polícia Técnica; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) VI - Polícia Militar; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) VII - Conselhos Tutelares; e (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) VIII - Ouvidorias. (Redação dada ao inciso pela Resolução CONANDA nº 117, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006 ) Parágrafo único. Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do art. 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente .
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