Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de aco...

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Q1902197 Auditoria de Obras Públicas

Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a data do orçamento de referência é janeiro de 2021; a última data de entrega de propostas ocorreu em dezembro de 2021; o contrato foi assinado em janeiro de 2022; e o prazo contratual para execução do objeto é de dez meses.

Tendo como referência as informações precedentes, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação adotada na licitação. 


Mantido o prazo de execução contratual, é dispensável cláusula de reajustamento. 

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Alternativa correta: E (errado)

1. Tema central da questão

A questão aborda a necessidade de cláusula de reajustamento em contratos de obras públicas, item fundamental na legislação de licitações. Saber quando o reajuste é obrigatório é crucial para evitar prejuízos ao contratado ou à Administração, principalmente em contratos de duração superior a um ano.

2. Resumo teórico

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seu art. 144, determina que deve haver cláusula de reajustamento de preços nos contratos administrativos com duração igual ou superior a 12 meses, tomando como referência a data do orçamento estimado ou da apresentação da proposta. Ainda, o reajuste pode ser estabelecido em prazos menores, desde que previsto em edital e contrato.

O reajustamento serve para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato frente à inflação e outros fatores de mercado.

Fonte: Lei nº 14.133/2021, art. 144

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa afirma que a cláusula de reajustamento é dispensável no caso apresentado. Isso está errado. Mesmo que o prazo de execução contratual seja de 10 meses, o lapso entre a data do orçamento (jan/2021) e o termo final do contrato (nov/2022) supera 12 meses. Logo, é obrigatória a inclusão do reajuste, considerando que a contagem do prazo para o reajuste legal considera a data do orçamento ou da proposta, e não apenas o prazo de execução do contrato.

4. Estratégia para interpretação

Fique atento aos detalhes do enunciado! A pegadinha comum aqui é considerar só o prazo de execução, mas a lei exige observância do período entre o orçamento e o fim do contrato. Sempre analise todas as datas mencionadas no caso prático.

Resumo Final: A cláusula de reajustamento é obrigatória nesse caso, pois o período legal de 12 meses entre orçamento e conclusão do contrato foi atingido.

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§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Art. 92, V, da L14133 estabelece que são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

O §3° do mesmo artigo, ainda, diz que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço.

25 § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.[

ERRADO

Uma das cláusulas que devem estar presentes em todos os contratos administrativos, independente do prazo de duração, é a que estabelece a periodicidade do reajustamento de preços.

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

FONTE: GRAN CURSOS

GABARITO ERRADO.

Conforme a Lei nº 14.133/2021:

Art. 25. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Portanto, a data do reajustamento deve ser com base no orçamento estimado da administração.

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