A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode ser de...
O limite de tolerância para ruídos
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Alternativa correta: D
1. Tema central da questão
Esta questão aborda os limites de tolerância para exposição ocupacional ao ruído, conforme estabelecidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. O entendimento correto dos diferentes tipos de ruído (contínuos, intermitentes e de impacto) e seus limites legais é fundamental para quem atua em Segurança e Saúde do Trabalho.
2. Resumo teórico
Segundo a NR 15, Anexo 1, os ruídos ocupacionais são classificados em:
- Ruído contínuo ou intermitente: Sons de duração prolongada ou com interrupções regulares, como o barulho de máquinas funcionando durante toda a jornada.
- Ruído de impacto: Sons de curta duração, geralmente inferiores a 1 segundo, porém de alta intensidade, ocorrendo em intervalos maiores que 1 segundo (ex: marteladas, explosões).
Os limites de tolerância são definidos como:
- Contínuos e intermitentes: 85 dB(A) para jornada de 8 horas (com redução do tempo de exposição para níveis superiores).
- Impacto: 130 dB(C) como limite de tolerância.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D afirma que os limites de tolerância para ruídos contínuos e intermitentes são iguais (85 dB(A)), e o limite para ruído de impacto é maior (130 dB(C)). Isso está correto, pois a legislação brasileira estabelece os mesmos valores para ruído contínuo e intermitente, e um valor bem mais alto para ruído de impacto, devido ao seu curto tempo de exposição.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Incorreta. O limite para ruído de impacto é realmente maior, mas não há diferença entre contínuo e intermitente. Estes dois têm o mesmo limite.
- B: Incorreta. O limite de tolerância para ruído de impacto não é menor, é maior.
- C: Incorreta. Limites de ruído de impacto e intermitente não são iguais, pois impacto tem tolerância bem maior.
- E: Incorreta. Está correta ao dizer que contínuos e intermitentes têm o mesmo limite, mas erra ao afirmar que ruído de impacto tem limite menor, sendo o oposto.
5. Estratégias de interpretação
Para acertar esse tipo de questão:
- Identifique palavras-chaves como “igual”, “maior” ou “menor” nas alternativas.
- Associe os conceitos à legislação vigente (NR 15, Anexo 1).
- Desconfie de alternativas que diferenciem contínuo de intermitente, pois a lei trata ambos com o mesmo limite.
- Lembre-se: os limites de tolerância para ruído de impacto são sempre maiores, pois o tempo de exposição é muito menor.
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Comentários
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A questão cobra conhecimento acerca dos limites de tolerância aos ruídos, nos termos da NR-15 (Atividades e operações insalubres).
Para isso é importante que saibamos que há dois anexos na NR-15 para regulamentar à exposição aos ruídos: contínuo ou intermitente (tratado no Anexo 1) e de impacto (tratado no Anexo 2):
Anexo nº 1:
"Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto".
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente."
Anexo nº 2:
"Entende-se por Ruído de Impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo".
"2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo".
Portanto, o limite de tolerância para ruídos contínuos e intermitentes é o mesmo, e para ruídos de impacto é maior.
GABARITO: LETRA D
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
GABARITO: D
Ruído contínuo ou intermitente: 115 dB
Ruído de impacto: 130 dB (linear)
Fonte: NR-15
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