Durante uma inspeção interna, o chefe de departamento ident...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o poder disciplinar da Administração Pública, que permite à autoridade sancionar servidores por infrações às normas.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.112/1990:
Art. 116, III: “São deveres do servidor: [...] III - observar as normas legais e regulamentares;”
Art. 129: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto no art. 116, incisos I a VIII, [...]”.
Jurisprudência: O STF entende que o poder disciplinar é discricionário, mas deve respeitar o contraditório e a ampla defesa (RE 226.899).
Conceito doutrinário: Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder disciplinar “é a faculdade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”.
Exemplo prático: Imagine que um servidor chega frequentemente atrasado, sendo advertido formalmente por seu superior. Essa é típica manifestação do poder disciplinar.
Justificativa da alternativa correta (C – Poder disciplinar): Essa alternativa está correta porque a advertência é espécie de sanção administrativa aplicada ao servidor após infração a deveres funcionais, como previsto expressamente na Lei nº 8.112/1990. O chefe atuou no exercício do poder disciplinar, que busca garantir a ordem e ética no serviço público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Poder vinculado: Erro: poder vinculado significa atuação sem margem de escolha pela Administração, não se refere à aplicação de sanção.
B) Poder regulamentar: Erro: diz respeito à elaboração de atos normativos gerais, não à punição individual de servidor.
D) Poder hierárquico: Embora envolva a relação de subordinação, o simples gerenciamento da equipe, sem sanção, não caracteriza poder disciplinar.
Dicas de prova (pegadinhas!): Fique atento: aplicar sanção é exercício disciplinar; dar ordens ou delegar tarefas é hierárquico. Não confunda!
Resumo: Ao advertir formalmente o servidor por descumprir normas, o chefe atua com base no poder disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90 e respaldado pela doutrina e STF.
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Comentários
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Resumo-mnemônico:
Vinculado → sem escolha.
Discricionário → escolha dentro da lei.
Hierárquico → chefia e organização.
Disciplinar → punição interna.
Regulamentar → criar normas.
Polícia → limitar direitos pelo interesse coletivo.
Gab: C
HAB-C
Poder disciplinar.
Disciplinar punição interna.
o poder disciplinar permite à Administração Pública punir internamente servidores e particulares que detenham um vínculo especial com ela, aplicando sanções por infrações funcionais.
- A demissão de um servidor público por falta grave.
- A suspensão de um estudante de uma universidade pública.
- A aplicação de penalidades a uma empresa contratada pelo Estado, conforme previsto no contrato administrativo.
BOM DIA XUXU!!!
GAB: C
Poder de Polícia aplica sanções ---> Externas a bens e pessoas SEM VÍNCULO COM ADM
Poder Disciplinar aplica sanções ---> Internas nos seus servidores ou pessoas que tenham vínculo
Poder disciplinar.
complemento,
O que legitima o poder disciplinar é a existência de um vínculo de sujeição entre Administração e administrado, por isso se diz que o poder disciplinar é um desdobramento do poder hierárquico.
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