A Lei nº 14.026/2020 atualiza o marco legal do saneamento bá...
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Art. 2º A ementa da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.”
Criação do CISB (Comitê Interministerial de Saneamento Básico); MDR responsável pela coordenação nacional e regulamentação da política federal: financiamento e recursos federais, capacidade econômico-financeira, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SINISA) e Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB); e ANA responsável por normas de referência para regulação.
Fonte: https://marcolegal.aguaesaneamento.org.br/entenda-o-marco-legal/
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