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Q4326293 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 2º da Lei nº 10.741/2003 dispõe: “A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei” e prevê “seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.” Como B substitui essas expressões por “com prejuízo” e “aperfeiçoamento imoral”, contraria o dispositivo e é a alternativa incorreta.

Tema central: Direitos fundamentais da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser assinalada como incorreta: corresponde materialmente ao art. 2º da Lei nº 10.741/2003, pois preserva a proteção integral e assegura oportunidades para a saúde física e mental e o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em liberdade e dignidade.
B
Certa
B atende ao comando de assinalar a alternativa incorreta porque contém duas contradições com o art. 2º da Lei nº 10.741/2003. A expressão “com prejuízo” admite comprometimento da proteção integral, enquanto a lei expressamente a preserva. Já “aperfeiçoamento imoral” inverte a finalidade legal de assegurar oportunidades e facilidades para o aperfeiçoamento moral. Cada alteração é suficiente para tornar a afirmação juridicamente errada.
C
Errada
Não pode ser assinalada como incorreta: o art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 10.741/2003 inclui expressamente na garantia de prioridade o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
D
Errada
Não pode ser assinalada como incorreta: o art. 15, caput, da Lei nº 10.741/2003 assegura atenção integral à saúde pelo SUS, com acesso universal e igualitário, ações e serviços articulados e contínuos e atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
E
Errada
Não pode ser assinalada como incorreta: o art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003 atribui à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos enumerados na alternativa. A obrigação não é exclusiva de um desses sujeitos.
Pegadinha da questão
A questão pede a alternativa incorreta. B mantém quase toda a redação de A, mas inverte o sentido jurídico com “com prejuízo” e “imoral”. O uso de “idoso”, em vez da terminologia vigente “pessoa idosa”, não torna as demais alternativas materialmente erradas.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 2º, confira as expressões que definem o sentido da garantia: “sem prejuízo da proteção integral” e “aperfeiçoamento moral”.
  • Na prioridade de atendimento do art. 3º, § 1º, I, verifique a inclusão tanto dos órgãos públicos quanto dos privados prestadores de serviços à população.
  • Distinga os dispositivos: o art. 3º estabelece os sujeitos obrigados e a absoluta prioridade; o art. 15 assegura a atenção integral à saúde pelo SUS.

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a frase (aperfeiçoamento imoral) na questão matou a questão

Gab. C

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