De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Maravil...
(__)A vacância pode ocorrer por aposentadoria do servidor, conforme previsto em lei.
(__)O falecimento do servidor não é causa de vacância, pois o cargo pode ser mantido até nova nomeação.
(__)A demissão do servidor, como penalidade disciplinar, resulta na vacância do cargo.
Assinale a sequência correta:
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Gabarito: C) V − F − V
1. Interpretação do Tema Jurídico
O tema central é vacância do cargo público, que consiste nas hipóteses nas quais o cargo ocupado por um servidor torna-se livre. Esse conteúdo é tratado na Lei nº 8.112/1990 (art. 33) e costuma ser replicado nos estatutos municipais.
2. Legislação Aplicável
Lei nº 8.112/1990, art. 33: “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; VII - falecimento.”
3. Explicação do Tema Central
Vacância significa que o cargo passa a não ser ocupado, seja por decisão da administração (exoneração ou demissão), pelo servidor (aposentadoria, posse em outro cargo, falecimento), ou por mudanças funcionais (promoção, readaptação).
Exemplo prático: Se um servidor é demitido por ato disciplinar definitivo, a vaga fica aberta para outro ocupar.
4. Justificativa da Alternativa Correta
1º item – Verdadeiro: A aposentadoria é hipótese clássica de vacância (art. 33, V, Lei 8.112/1990).
2º item – Falso: O falecimento acarreta vacância (art. 33, VII), pois o cargo não pode ser mantido “reservado” – é preenchido posteriormente.
3º item – Verdadeiro: Demissão é vacância por penalidade, encerrando o vínculo do servidor.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) F – F – F: Erra o item da aposentadoria e da demissão.
B) V – V – F: Equivoca-se ao considerar correto que o falecimento não causa vacância.
D) F – V – V: Incorreto: falecimento não é hipótese de vacância falso!
6. Pegadinhas e Estratégias
O enunciado tenta confundir ao dizer que o “cargo pode ser mantido até nova nomeação” após o falecimento. Cuidado! O falecimento sempre gera vacância imediatamente segundo a lei.
7. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Paulo Álvares Babilônia, vacância é garantia da boa gestão e continuidade do serviço público. E o STF (RE 1302501) reforça que os critérios legais devem ser respeitados.
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A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DECORRERÁ DE: PADRE DA PF
P - Promoção: Ocorre quando o servidor é elevado a um cargo superior, deixando o cargo anterior vago. Exemplo: Um técnico administrativo é promovido a analista administrativo, deixando vago o cargo técnico.
A - Aposentadoria: Acontece quando o servidor se retira do serviço ativo, cumprindo os requisitos legais. Exemplo: Um servidor atinge os requisitos de tempo de contribuição e idade e solicita sua aposentadoria.
D - Demissão: Forma de vacância aplicada como penalidade por infração grave. Exemplo: Um servidor é demitido por comprovado envolvimento em atos de corrupção.
R - Readaptação: Ocorre quando o servidor, devido a limitações físicas ou psíquicas, é alocado em um cargo compatível. Exemplo: Um servidor sofre uma redução em sua capacidade física e, por isso, é readaptado para exercer funções administrativas em lugar do cargo de fiscalização anteriormente ocupado.
E - Exoneração: Pode ser a pedido ou de ofício, liberando o servidor do cargo. Exemplo: Um servidor solicita a exoneração por motivos pessoais, ou a Administração exonera um servidor em estágio probatório devido a desempenho insatisfatório.
P - Posse em outro cargo inacumulável: Quando o servidor assume um novo cargo que não pode ser acumulado com o anterior. Exemplo: Um servidor aprovado em outro concurso público assume um cargo de dedicação exclusiva, desocupando o anterior.
F - Falecimento: Vacância causada pelo óbito do servidor. Exemplo: Um servidor falece e seu cargo automaticamente é declarado vago.
RESUMO - FORMAS DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO
Exoneração: Ocorre quando o servidor desocupa voluntariamente o cargo, que pode ser a pedido do próprio servidor ou de ofícia.
Demissão: É uma punição aplicada ao servidor após um processo administrativo disciplinar, em que é constatada uma falha na conduta.
Promoção: O servidor é promovido a um cargo de classe superior, deixando vago o cargo de classe inferior.
Readaptação: Ocorre quando um servidor, devido a uma limitação, é deslocado para um cargo compatível com suas novas condições, liberando o cargo anterior.
Aposentadoria: O servidor passa para a inatividade, deixando seu cargo para se aposentar.
Posse em outro cargo inacumulável: Acontece quando o servidor, já ocupando um cargo, assume outro sem que haja possibilidade de acumulação, resultando na vacância do cargo anterior.
Falecimento: A vacância ocorre com o falecimento do servidor que ocupava o cargo.
RESUMO - FORMAS DE PROVIMENTO (ORIGINÁRIO E DERIVADO) DO CARGO PÚBLICO
Provimento Originário - É o ato que dá início à relação do servidor com o Estado, sem que o indivíduo tenha um vínculo prévio com a administração pública.
- Nomeação: É a única forma de provimento originário. Ela pode ser para cargos efetivos, que exigem aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou para cargos em comissão, que são de natureza precária e de livre nomeação e exoneração.
Provimento Derivado - Refere-se ao ato de preenchimento de um cargo público por alguém que já possui um vínculo com o serviço público.
- Promoção: Elevação do servidor para um nível superior dentro da carreira, em razão do seu desempenho e tempo de serviço.
- Readaptação: Investidura do servidor em um cargo cujas atribuições sejam compatíveis com suas limitações físicas ou mentais, após uma incapacidade temporária.
- Reversão: Retorno do servidor público que se aposentou por invalidez, após a recuperação da sua condição, ou que se aposentou a pedido.
- Reintegração: Retorno do servidor ao cargo que ocupava anteriormente, quando ele foi demitido por algum motivo, ou foi desconstituída a decisão que o afastou do serviço.
- Recondução: Retorno do servidor ao cargo que ocupava antes de um período de afastamento, sem que ele precise passar por um novo concurso ou prova.
- Aproveitamento: Retorno ao serviço público de um servidor que teve seu cargo extinguido ou que foi declarado em disponibilidade por excesso de quadro.
Bizu: a readaptação e a promoção são tanto formas de vacância como de provimento.
Iai, filho. Vai desistir?
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