No contexto da administração pública federal brasileir...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa B.
As autarquias encontram-se enunciadas no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, que, de maneira expressa, estabelece que uma autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Complementando, segundo a CF, as autarquias devem ser CRIADAS por lei, enquanto as sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações devem ser AUTORIZADAS por lei. Cabendo ainda, no caso das fundações, lei complementar para definir suas áreas de atuação.
criadas por lei = autarquias
autorizada por lei = empresa pulica
sociedade de economia mista
fundações (precisa de lei complementar para definir sua area de atuação)
LETRA B
** DICA: quando falar de "atividade típica da administração pública" a resposta é AUTARQUIA.
GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo