Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequ...
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.
Caso haja ordem de paralisação desse contrato por parte do
ente público, o cronograma de execução do contrato
administrativo poderá ser prorrogado por meio de um aditivo
contratual de prazo.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Tema central da questão: O item aborda contratos de obras públicas no regime de contratação semi-integrada regido pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente quanto à possibilidade de prorrogação do prazo contratual em situações de ordem de paralisação determinada pela Administração.
2. Base teórica: Segundo o art. 137, §1º da Lei nº 14.133/2021, a prorrogação do prazo de execução só é permitida em hipóteses específicas, como caso fortuito, força maior ou impedimento de execução por fato atribuível à Administração. No entanto, quando a Administração determina a paralisação do contrato, o prazo é suspenso e retomado ao término da causa da paralisação, não havendo prorrogação automática via aditivo, mas sim interrupção do fluxo do prazo contratual.
3. Fundamentação legal:
Art. 137, §2º, Lei 14.133/2021: “Na hipótese de suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Administração, o prazo de execução ficará automaticamente prorrogado pelo tempo equivalente à suspensão, vedada a imposição de sanção ao contratado por esse motivo.”
4. Justificativa da resposta:
O item está ERRADO porque, na ordem de paralisação determinada pela Administração, não é necessário formalizar um aditivo de prazo. O prazo de execução do contrato é suspenso automaticamente e será retomado após o fim da paralisação, com a devida compensação do tempo. Portanto, não se exige um termo aditivo para prorrogação do prazo nesses casos.
5. Estratégia para interpretação:
Ao ler itens sobre suspensão e prorrogação contratual, busque palavras como “automaticamente” e “aditivo”. Se a paralisação for por ordem da Administração, não é preciso aditivo: o prazo simplesmente fica suspenso e retorna o curso normal ao final da causa.
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Comentários
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GAB: E
Conforme a Lei 14.133/21, a ordem de paralisação é por apostilamento e não por aditivos contratuais.
Art 115. § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°).
Portanto, não é necessário um aditivo contratual nesse caso. Vale lembrar, ademais, que as obras constituem contratos por escopo, cujo prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato (art. 11, caput).
GAB: E
Conforme a Lei 14.133/21, a ordem de paralisação é por apostilamento e não por aditivos contratuais.
Art 115. § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°). Portanto, não é necessário um aditivo contratual nesse caso.
Vale lembrar, ademais, que as obras constituem contratos por escopo, cujo prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato (art. 11, caput).
Como a Lei não proíbe a realização de um termo aditivo, o termo "poderá" pode ter confundir e, de fato, a banca seria mais precisa se utilizasse o verbo "deverá", pois não deixaria dúvidas e evitaria polêmicas. Mas, enfim, a questão foi assim redigida e temos que aprender a trabalhar com a forma de cobrança da organizadora.
Errado
GABARITO: ERRADO.
Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
[...]
5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
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