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Considerando Lei Orgânica da Assistência Social, julgue o item.
Um dos objetivos da assistência social é o amparo às crianças e adolescentes carentes.
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Vamos analisar a questão que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esta lei estabelece as diretrizes para a assistência social no Brasil, que é um direito do cidadão e um dever do Estado, integrando a política de seguridade social.
O tema central da questão é a identificação de um dos objetivos da assistência social, especificando o amparo às crianças e adolescentes carentes. Para responder corretamente, é necessário compreender que a assistência social visa proteger os segmentos mais vulneráveis da sociedade.
Alternativa Correta: C - certo
A alternativa C - certo está correta porque um dos objetivos fundamentais da assistência social, conforme a LOAS, é justamente proporcionar proteção social a grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes carentes. Esse amparo busca garantir o desenvolvimento integral e a proteção desses jovens, assegurando-lhes direitos básicos como educação, saúde e proteção social.
Alternativa Incorreta: E - errado
A alternativa E - errado não é válida, pois contraria um dos objetivos centrais da assistência social, que é exatamente o apoio a populações vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes. Marcar essa opção indicaria desconhecimento ou má interpretação da política de assistência social estabelecida pela LOAS.
Para interpretar corretamente questões sobre a LOAS, é importante:
- Conhecer os objetivos e princípios da assistência social, que incluem o amparo a crianças e adolescentes carentes.
- Ler atentamente o enunciado para identificar o que está sendo perguntado e buscar correspondência com os princípios da LOAS.
- Verificar o alinhamento da opção escolhida com os direitos garantidos pela legislação vigente.
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LOAS - Art.2º, I b
CERTO
Art. 2o A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
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