Um sinal objetivo de que o pneu pode estar no limite de desg...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 913/2022, art. 4º e § 1º: "Art. 4º Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm. § 1º A profundidade remanescente será constatada visualmente por meio de indicadores de desgaste." No caso, a alternativa B é a única compatível com esse critério objetivo, pois descreve sulcos rasos próximos do TWI.
- Em questões sobre desgaste de pneu, procure o critério da banda de rodagem, não elementos estéticos ou acessórios.
- Se a alternativa mencionar TWI, sulcos ou profundidade remanescente, ela dialoga com o parâmetro normativo correto.
- Lembre que a Resolução admite constatação visual do desgaste por indicadores; não depende, na questão, de medição instrumental.
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