Um sinal objetivo de que o pneu pode estar no limite de desg...

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Q4231941 Legislação de Trânsito
Um sinal objetivo de que o pneu pode estar no limite de desgaste é: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 913/2022, art. 4º e § 1º: "Art. 4º Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm. § 1º A profundidade remanescente será constatada visualmente por meio de indicadores de desgaste." No caso, a alternativa B é a única compatível com esse critério objetivo, pois descreve sulcos rasos próximos do TWI.

Tema central: Desgaste do pneu
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Brilho de produto de limpeza não é critério normativo de aferição do desgaste da banda de rodagem. O art. 4º, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 913/2022 exige constatação visual por meio de indicadores de desgaste, e não por aparência estética.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao critério normativo objetivo adotado para aferir o desgaste do pneu. A base informa que a verificação é visual e vinculada aos indicadores de desgaste da banda de rodagem. Isso é reforçado pela Resolução CONTRAN nº 913/2022, art. 3º, alínea "a": "Art. 3º Todo pneu deve ser fabricado ou reformado: a) com indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem;". Portanto, quando os sulcos ficam rasos e se aproximam do TWI, há o sinal juridicamente relevante de que o pneu está no limite de desgaste.
C
Errada
Incorreta. Calota bem presa e sem folgas não informa se o desgaste da banda de rodagem atingiu os indicadores nem se a profundidade remanescente é inferior a 1,6 mm. O critério legal recai sobre sulcos e TWI, não sobre a fixação da calota.
D
Errada
Incorreta. A cor mais escura do pneu não é sinal jurídico objetivo de desgaste previsto na regulamentação. A norma exige verificação visual dos indicadores de desgaste da banda de rodagem, não da coloração do pneu.
E
Errada
Incorreta. Tampa nova da válvula de calibragem é elemento acessório sem relação normativa com o limite de desgaste da banda de rodagem. O parâmetro decisivo é o atingimento dos indicadores de desgaste ou profundidade remanescente inferior a 1,6 mm.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aparência ou conservação estética do pneu e o critério jurídico real de segurança: o desgaste da banda de rodagem aferido visualmente pelos indicadores de desgaste (TWI).
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre desgaste de pneu, procure o critério da banda de rodagem, não elementos estéticos ou acessórios.
  • Se a alternativa mencionar TWI, sulcos ou profundidade remanescente, ela dialoga com o parâmetro normativo correto.
  • Lembre que a Resolução admite constatação visual do desgaste por indicadores; não depende, na questão, de medição instrumental.

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