Ao mudar de faixa, qual sequência de ações é a mais segura e...

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Q4231937 Legislação de Trânsito
Ao mudar de faixa, qual sequência de ações é a mais segura e correta? 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 35: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço." Código de Trânsito Brasileiro, art. 34: "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade." A mudança de faixa é deslocamento lateral e, por isso, depende de sinalização prévia e de certificação de que a manobra pode ser feita sem perigo, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Mudança segura de faixa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a sequência juridicamente exigida. O art. 35 do CTB manda indicar o propósito antes de iniciar o deslocamento lateral. Mudar primeiro e sinalizar depois viola a exigência de sinalização prévia, clara e com antecedência.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com os arts. 35 e 34 do CTB, porque descreve primeiro a indicação prévia da manobra e depois a verificação das condições de segurança para só então realizar a mudança de faixa. O ponto decisivo não é a menção literal a "ponto cego" ou a "mudança gradual" no CTB, mas o fato de a alternativa reunir os dois requisitos legais centrais: sinalizar antes e certificar-se de que a manobra pode ser feita sem perigo.
C
Errada
Está errada porque dispensa a verificação das condições de segurança e tenta substituir a cautela exigida por buzina. Pelo art. 34 do CTB, o condutor deve certificar-se de que pode executar a manobra sem perigo para os demais usuários da via. A buzina não supre nem essa checagem nem a sinalização exigida no art. 35.
D
Errada
Está errada porque descreve manobra brusca, com frenagem forte e giro simultâneo do volante, incompatível com o dever de executar a manobra sem perigo. O critério eliminatório é o art. 34 do CTB, que condiciona a manobra à prévia certificação de segurança.
E
Errada
Está errada porque usa dispositivo inadequado para indicar mudança de faixa. O art. 35 do CTB exige luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço. A base não autoriza substituir a seta por pisca-alerta nessa manobra.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre qualquer forma de aviso e a forma juridicamente exigida: na mudança de faixa, não basta avisar depois, buzinar ou ligar pisca-alerta; a lei exige sinalização prévia da manobra e verificação de segurança antes de executá-la.
Dica para questões semelhantes
  • Se a manobra envolver deslocamento lateral, procure a exigência de sinalização prévia do art. 35 do CTB.
  • Não basta indicar a intenção: a manobra só pode ocorrer após a certificação de que não haverá perigo, conforme o art. 34 do CTB.
  • Elimine alternativas que troquem a seta por buzina, pisca-alerta ou qualquer outro meio não previsto para a mudança de faixa.

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