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Q244158 Direito Constitucional
Como direito social previsto na Constituição Federal, o aviso prévio será proporcional e correspondente, no mínimo, a:
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Comentário de Gabarito – Aviso Prévio no Direito Constitucional

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
O tema central é o aviso prévio enquanto direito social do trabalhador, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXI) e regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 (art. 1º).

2. Citação da legislação:
Constituição Federal, art. 7º, XXI: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
Lei 12.506/2011, art. 1º: “O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço...”.

3. Explicação do tema
O aviso prévio é uma proteção ao trabalhador desligado sem justa causa, garantindo um prazo de adaptação e busca por nova colocação. Por força constitucional e legal, esse prazo não pode ser inferior a 30 dias, podendo ser acrescido conforme o tempo de serviço.

4. Exemplo prático
Imaginemos um empregado demitido após 8 meses de empresa: ele terá direito a 30 dias de aviso prévio. Após mais de um ano, esse período pode ser maior, mas nunca inferior a esse mínimo.

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B) trinta dias é correta pois repete o texto literal da Constituição e da lei. O aviso prévio proporcional pode ser superior, mas o mínimo legal e constitucional sempre será de 30 dias.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) sessenta dias: Não encontra respaldo legal para o mínimo. Só seria possível com muitos anos de casa, mas nunca como valor mínimo.
  • C) quarenta dias: Superior ao mínimo legal para todos, mas a lei só prevê 40 dias para certos casos, não como piso geral.
  • D) noventa dias: Não há qualquer previsão legal para tal período como mínimo.
  • E) vinte dias: Errado, pois o mínimo constitucional e legal é 30 dias, jamais inferior a isso.

7. Pegadinha alertada:
Fique atento: alguns concursos tentam induzir o erro sugerindo mínimos maiores ou menores. Sempre busque a literalidade da lei e destaque expressões como “no mínimo de trinta dias”.

8. Jurisprudência e Doutrina
Segundo a Súmula 441 do TST, o aviso prévio proporcional conta somente para rescisões após 13/10/2011 (Lei 12.506/2011). Para aprofundar, veja Sérgio Pinto Martins: Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.

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Comentários

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Letra B
CF/88 - art. 7º, XXI
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Na realidade, o dispositivo mencionado pelo colega é o art. 7º, XXI, da CF (não o art. 5º). 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;  

Resposta: letra “b”.

Realmente  Antônio. Corrigido, obrigado pela observação!

Infelizmente ainda não temos essa Lei regulamentando tal dispositivo, pq o que observamos é: no mínimo 30 dias, mas este tempo é aplicado a todos  independente do tempo de trabalho o que é  injusto se compararmos alguém que trabalhou durante 15 anos com outra pessoa que trabalhou apenas 1 ano. Ou seja, não é proporcional.
Pessoal, no ano passado a nossa presidente sancionou uma lei que muda os termos do Aviso prévio. Agora, acrescenta-se 03 dias a mais no aviso prévio de 30 dias, por cada ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Exemplo: Trabalhei 01 ano em uma determinada empresa, estou sendo dispensada sem justa causa: Direito a 30 dias de aviso prévio + 03 dias.
Tenta-se diminuir a disparidade entre empregados que tenham diferenças de tempos de serviços.
A Lei é: 12.506/11.


Bons estudos galera!

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