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Q1902168 Auditoria de Obras Públicas

Julgue o próximo item, relativo a análise e interpretação de documentação técnica.


As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

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Alternativa correta: C (certo)

Tema central da questão:
A questão aborda a análise e interpretação de documentação técnica em licitações, com foco na necessidade de exame prévio e aprovação jurídica das minutas de edital e contratos de obras públicas.

Resumo teórico:
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), é obrigatória a análise prévia, pela assessoria jurídica da Administração, das minutas de editais de licitação, bem como dos contratos administrativos. O objetivo é garantir legalidade, regularidade e minimização de riscos para a Administração Pública.

O artigo 53, § 1º da Lei 14.133/2021 reforça essa exigência: “As minutas de editais de licitação e de contratos, acordos, convênios ou ajustes deverão ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão jurídico da Administração.”

Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação. A aprovação prévia pelo setor jurídico é um controle fundamental para evitar vícios e garantir a conformidade dos processos licitatórios e contratuais, além de proteger o gestor público.

Estratégias de interpretação:
Fique atento a palavras como “devem” (expressa obrigatoriedade) e a menções a etapas prévias na elaboração de editais e contratos. Questões desse tipo normalmente cobram conhecimento literal da legislação. Evite confundir “análise jurídica” (que é obrigatória) com “análise técnica” (realizada por outros setores, como engenharia).

Conclusão:
A aprovação jurídica prévia é obrigatória nas licitações e contratos administrativos, garantindo maior segurança jurídica à Administração e regularidade aos certames.

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Gabarito: certo.

Lei 8666/93

Art. 38

Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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Já na nova lei 14133/21:

Art. 53

§ 5º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

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