Nos termos do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, que trata das d...

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Q4151334 Direito Administrativo
Nos termos do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, que trata das definições aplicáveis às licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, IV: "IV - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;". Como a alternativa A reproduz esse conceito legal, ela é a correta.

Tema central: Definições do art. 6º da Lei nº 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o conceito legal de licitante previsto no art. 6º, IV, da Lei nº 14.133/2021: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório. A omissão, na alternativa, da parte final sobre a equiparação do fornecedor ou prestador de serviço não a invalida, porque o conceito afirmado nela está de acordo com a definição legal.
B
Errada
Incorreta. A alternativa atribui a entidade a definição que a lei dá a órgão. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 6º, V, "V - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;". Já o art. 6º, VI, define entidade como "VI - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;". Houve inversão dos conceitos legais.
C
Errada
Incorreta. A alternativa atribui a órgão a definição que a lei reserva à entidade. Conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, VI, "VI - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;". Já o art. 6º, V, dispõe: "V - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;". Portanto, órgão não é definido, nesse dispositivo, como unidade dotada de personalidade jurídica.
D
Errada
Incorreta. A alternativa exclui exatamente o que a lei inclui. Segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, III, "III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;". Logo, é juridicamente errada a afirmação de que essas entidades estariam excluídas do conceito.
E
Errada
Incorreta. A definição legal exige poder de decisão. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 6º, I, "I - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;". A alternativa nega esse requisito ao admitir agente público sem poder decisório, contrariando diretamente o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, sobretudo a inversão entre órgão e entidade, a exclusão indevida de entidades de direito privado sob controle estatal do conceito de Administração Pública e a retirada do requisito de poder de decisão no conceito de autoridade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definições do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, resolva por confronto literal entre o texto da alternativa e o texto legal.
  • Diferencie com precisão: órgão é unidade integrante da estrutura administrativa; entidade é unidade dotada de personalidade jurídica.
  • No conceito de Administração Pública da Lei nº 14.133/2021, atenção para a palavra "inclusive", que amplia o alcance para abranger entidades de direito privado sob controle do poder público.
  • No conceito de autoridade, verifique sempre a presença do requisito legal expresso: poder de decisão.

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​A resposta está prevista de forma idêntica no artigo 6º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):

​"V - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviços que, em atendimento a chamamento da Administração Pública, lança proposta em procedimento de contratação direta;"

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