O Código Tributário Nacional do Brasil (CTN)faz menção ao fa...

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Ano: 2014 Banca: CLICK Órgão: Prefeitura de Concórdia - SC
Q1183697 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional do Brasil (CTN)faz menção ao fato gerador nos artigos 14 e 115. De acordo com o texto do artigo 114 do CTN,fato gerador da obrigação principal é a hipótese definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária. Sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) correto afirmar: 
I –O fato gerador do ITBI é a transmissão do bem imóvel ou do direito real a ele relativo;
II– O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, inclui ainda a sucessão (causa mortis). 
III - O momento em que ocorre essa transmissão, no Brasil, é o mesmo do registro; 
IV A cobrança fiscal deve ocorrer quando da apresentação do título formal perante o Serviço de 
Registro de Imóveis, e não quando da lavratura da escritura pública. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal no Brasil.

Tema Jurídico: O tema central da questão é o fato gerador do ITBI, que é regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela legislação municipal.

Legislação Aplicável: O artigo 156, inciso II da Constituição Federal menciona o ITBI, enquanto o artigo 35 do CTN define o fato gerador desse imposto como a transmissão da propriedade de bens imóveis, de forma onerosa.

Explicação do Tema: O ITBI é devido quando há uma transferência de propriedade de um imóvel entre duas partes, geralmente em transações de compra e venda. É importante entender que o fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro do imóvel em cartório, e não apenas na assinatura da escritura.

Exemplo Prático: Imagine que João vende seu apartamento para Maria. O ITBI será devido no momento em que Maria registrar o imóvel em seu nome no cartório, não apenas quando eles assinarem a escritura de compra e venda.

Análise das Alternativas:

Alternativa C - Correta:
I - Correta. A transmissão de um bem imóvel ou de um direito real sobre ele é o fato gerador do ITBI.
III - Correta. O momento do fato gerador é, de fato, o registro do bem no cartório.
IV - Correta. A cobrança do ITBI ocorre quando o título é apresentado no Serviço de Registro de Imóveis, e não na lavratura da escritura pública.

Alternativa A - Incorreta:
II - Incorreta. A sucessão causa mortis não é fato gerador do ITBI, mas sim do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Alternativa B - Incorreta:
II - Incorreta. Pelo mesmo motivo já explicado na alternativa A, a sucessão causa mortis não é fato gerador do ITBI.

Alternativa D - Incorreta:
II - Incorreta. Como já mencionado, a sucessão causa mortis não é fato gerador do ITBI.

Como evitar pegadinhas: Preste atenção nos termos específicos como "transmissão onerosa" e diferente "causa mortis", que são relacionados a impostos distintos. Isso ajuda a evitar confusões comuns em provas.

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GABARITO: C

II. O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).

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