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A INFRA S.A. apresenta e publica suas demonstrações contábeis em seu sítio eletrônico, nos moldes exigidos pela legislação aplicável ao orçamento. Considerando as normas referentes à execução orçamentária e financeira, julgue o próximo item.
As empresas estatais dependentes devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira como instrumento de transparência da gestão fiscal.
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§ 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
GABARITO CERTO
As empresas estatais dependentes fazem parte da Administração Pública Indireta e dependem de recursos do Ente Federativo para custeio de pessoal e despesas operacionais. Por estarem sujeitas às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), elas devem obrigatoriamente utilizar o sistema único de execução orçamentária e financeira adotado pelo respetivo ente (como o SIAFI no âmbito federal), garantindo o controle integrado e a transparência da gestão fiscal.
Art 48, parágrafo 6 da LRF
Certo
Art. 48 da LRF as empresas estatais dependentes devem adotar o sistema único de execução orçamentária e financeira para assegurar a transparência da gestão fiscal por integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social.
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Gab: C
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 48, § 6º (incluído pela Lei Complementar nº 156/2016):
"Todos os poderes e órgãos referidos no art. 2º, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, manterão sistemas integrados de administração financeira e controle, que atenderão a padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Poder Executivo da União..."
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