Admite a modalidade culposa o crime de

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449949 Direito Penal
Admite a modalidade culposa o crime de
Alternativas

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Vamos analisar a questão envolvendo crimes contra a administração pública, especificamente sobre a modalidade culposa.

Interpretação do Enunciado: A questão está pedindo para identificar qual dos crimes listados admite a forma culposa. Isso significa que o crime pode ocorrer sem a intenção deliberada do agente, mas sim por imprudência, negligência ou imperícia.

Legislação Aplicável: Os crimes contra a administração pública estão previstos no Código Penal Brasileiro, mais especificamente nos artigos 312 a 327. O crime de peculato culposo está previsto no art. 312, §2º.

Explicação do Tema Central: Na modalidade culposa, o agente não tem a intenção de cometer o crime, mas sua conduta imprudente, negligente ou imperita acaba por provocar o resultado. No contexto de crimes contra a administração pública, essa característica é rara, mas ocorre em casos específicos, como o peculato.

Exemplo Prático: Um servidor público deixa documentos sigilosos sobre a mesa, sem a devida proteção, e alguém os subtrai. Aqui, o servidor não teve a intenção de facilitar o furto, mas agiu de forma negligente, caracterizando peculato culposo.

Justificativa da Alternativa Correta:

E - Peculato: O peculato admite a forma culposa, conforme o art. 312, §2º, do Código Penal. O servidor público que, por negligência, permite que bens ou valores sob sua responsabilidade sejam desviados, comete peculato culposo.

Exame das Alternativas Incorretas:

  • A - Advocacia Administrativa: Previsto no art. 321 do Código Penal, não admite a modalidade culposa. Trata-se de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  • B - Usurpação de Função Pública: Previsto no art. 328, também não admite a modalidade culposa, pois exige a intenção de se passar por funcionário público.
  • C - Concussão: Previsto no art. 316, requer a exigência de vantagem indevida e não admite modalidade culposa, pois envolve dolo.
  • D - Prevaricação: Regulado pelo art. 319, envolve retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal, o que demanda intenção, não ocorrendo culposamente.

Dica para Evitar Pegadinhas: É importante lembrar que a modalidade culposa é excepcional em crimes contra a administração pública. Ao estudar, procure identificar claramente se a legislação permite a forma culposa.

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Gabarito Letra E

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     Dentro dos crimes contra a administração pública, os crimes que admitem modalidade culposa são: Peculato Culposo e Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Art.351 §4).

Os demais são todos na modalidade dolosa

Bons estudos


O único crime contra a administração pública que admite a modalidade CULPOSA é o peculato.

C U I D A D O

ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (do Art.312 ao 327 do CP). ISSO PORQUE NOS CRISMES CONTRA A ADMININSTRAÇÃO DA JUSTIÇA (DENTRO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) TEM OUTRO CRIME QUE ADIMITE A MODALIDADE CULPOSA: FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (Art.351 §4º CP)

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GABARITO ''E''

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