Admite a modalidade culposa o crime de
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Vamos analisar a questão envolvendo crimes contra a administração pública, especificamente sobre a modalidade culposa.
Interpretação do Enunciado: A questão está pedindo para identificar qual dos crimes listados admite a forma culposa. Isso significa que o crime pode ocorrer sem a intenção deliberada do agente, mas sim por imprudência, negligência ou imperícia.
Legislação Aplicável: Os crimes contra a administração pública estão previstos no Código Penal Brasileiro, mais especificamente nos artigos 312 a 327. O crime de peculato culposo está previsto no art. 312, §2º.
Explicação do Tema Central: Na modalidade culposa, o agente não tem a intenção de cometer o crime, mas sua conduta imprudente, negligente ou imperita acaba por provocar o resultado. No contexto de crimes contra a administração pública, essa característica é rara, mas ocorre em casos específicos, como o peculato.
Exemplo Prático: Um servidor público deixa documentos sigilosos sobre a mesa, sem a devida proteção, e alguém os subtrai. Aqui, o servidor não teve a intenção de facilitar o furto, mas agiu de forma negligente, caracterizando peculato culposo.
Justificativa da Alternativa Correta:
E - Peculato: O peculato admite a forma culposa, conforme o art. 312, §2º, do Código Penal. O servidor público que, por negligência, permite que bens ou valores sob sua responsabilidade sejam desviados, comete peculato culposo.
Exame das Alternativas Incorretas:
- A - Advocacia Administrativa: Previsto no art. 321 do Código Penal, não admite a modalidade culposa. Trata-se de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
- B - Usurpação de Função Pública: Previsto no art. 328, também não admite a modalidade culposa, pois exige a intenção de se passar por funcionário público.
- C - Concussão: Previsto no art. 316, requer a exigência de vantagem indevida e não admite modalidade culposa, pois envolve dolo.
- D - Prevaricação: Regulado pelo art. 319, envolve retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal, o que demanda intenção, não ocorrendo culposamente.
Dica para Evitar Pegadinhas: É importante lembrar que a modalidade culposa é excepcional em crimes contra a administração pública. Ao estudar, procure identificar claramente se a legislação permite a forma culposa.
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Gabarito Letra E
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Dentro dos crimes contra a administração pública, os crimes que admitem modalidade culposa são: Peculato Culposo e Fuga de pessoa presa ou
submetida a medida de segurança (Art.351 §4).
Os demais são todos na modalidade dolosa
Bons estudos
O único crime contra a administração pública que admite a modalidade CULPOSA é o peculato.
C U I D A D O
ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (do Art.312 ao 327 do CP). ISSO PORQUE NOS CRISMES CONTRA A ADMININSTRAÇÃO DA JUSTIÇA (DENTRO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) TEM OUTRO CRIME QUE ADIMITE A MODALIDADE CULPOSA: FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (Art.351 §4º CP)
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GABARITO ''E''
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