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Q370050 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno, o contrato de adesão das instituições federais de ensino ou instituições congêneres com a EBSERH será
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Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda a competência para propor e aprovar os contratos de adesão entre instituições federais de ensino (ou congêneres) e a Ebserh, conforme dispõem o Regimento Interno da Ebserh e a Lei nº 12.550/2011. Esse tema é central na atuação do Administrador, pois envolve a gestão e a formalização dos principais instrumentos de cooperação da empresa pública com universidades federais e hospitais universitários.

Legislação Aplicável

Destaque para dois dispositivos:
Regimento Interno da Ebserh, art. 8º, V: “Compete ao Conselho de Administração: V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 2011.”
Art. 11, IX: “Compete à Diretoria Executiva: IX – autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Ebserh, exceto os constantes do art. 6º da Lei nº 12.550, de 2011.”
Lei nº 12.550/2011, art. 6º: Trata da celebração de contratos entre Ebserh e instituições federais de ensino.

Explicação do Tema

A questão exige do candidato o conhecimento das competências administrativas internas da Ebserh. Em especial, quando se trata de contratos estratégicos, a aprovação cabe ao Conselho de Administração, após proposta elaborada pela Diretoria Executiva. Esse arranjo reforça os controles internos e a segregação de funções em decisões sensíveis.

Exemplo Prático: Imagine a Ebserh desejando firmar contrato para gerir um hospital universitário federal. A Diretoria Executiva propõe o contrato, que somente será válido após aprovação pelo Conselho de Administração.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D está correta: proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração, em total consonância com o Regimento Interno (art. 8º, V) e a Lei nº 12.550/2011 (art. 6º).

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errada. O presidente não propõe tais contratos.
  • B: Errada. O Conselho apenas aprova, não propõe.
  • C: Errada. O Conselho não propõe; aprova. E quem propõe é a Diretoria Executiva.
  • E: Errada. O presidente não aprova; competência é do Conselho de Administração.

Pegadinhas: Atenção a termos como “propor” e “aprovar” e aos órgãos competentes. A inversão dessas funções é recorrente em questões de concurso sobre regimentos internos.

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Comentários

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Resposta A:

Art. 44.

§3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.


CAPÍTULO IV - DO CONTRATO DE ADESÃO COM A EBSERH 

Art. 44 As instituições federais de ensino ou instituições congêneres aderirão à EBSERH por 

meio de Termo de Adesão e Contrato. 

§3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de 

Administração


Mudou conforme atualização do novo regimento
Artigo 38. Compete à Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais:
§3º – coordenar, em  conjunto  com  o  Gabinete  da  Presidência, as  atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;


Uma dúvida, o contrato é assinado pelo Presidente + um diretor. Por que o contrato passa por aprovação do Conselho de Administração? Porque o Presidente faz parte do Conselho de Administração?

De acordo com a 3ª revisão:

 

Artigo 49. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica:

XVII – coordenar, em conjunto com a Chefia de Gabinete da Presidência, as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;

 

Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:

V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;

 

(artigo 6º, lei 12.550/2011: A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.)

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