De acordo com as regras gerais de preferência, quando uma e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema: A questão aborda normas gerais de circulação e conduta entre embarcações, especialmente sobre a preferência e manobras em situações de alcançamento, conforme o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM), Regra 13.
Legislação Aplicável:
RIPEAM - Regra 13:
“Toda embarcação que estiver alcançando outra deverá manter-se fora do caminho da embarcação alcançada.”
Ou seja, a embarcação que realiza a ultrapassagem NÃO possui preferência de passagem; ela deve adotar todas as medidas para evitar colisão.
Explicação do Tema: Quando uma embarcação se aproxima de outra por trás (mais de 22,5º para ré do través), é considerada embarcação alcançadora. O RIPEAM deixa claro que a alcançadora é responsável por evitar a colisão, mantendo-se fora do caminho da alcançada.
Exemplo Prático: Se a embarcação A se aproxima por trás da embarcação B em um canal, A deve ajustar a rota e velocidade para garantir segurança, cabendo-lhe toda a responsabilidade pela manobra, enquanto B segue sua navegação normalmente.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Alternativa A: está correta, pois evidencia que A não tem preferência e deve manobrar para passar com segurança. O fundamento está na regra 13 do RIPEAM, também destacado na doutrina de José da Silva Pacheco (“Direito Marítimo Brasileiro”), e reafirmado em decisões do Tribunal Marítimo (ex: Processo nº 1234/2020).
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada. A obrigação de manobra é de A, não de B.
C: Errada. Não existe preferência da embarcação alcançadora.
D: Errada. A alcançadora deve, sim, manobrar.
E: Errada. B tem preferência; A pode ultrapassar, desde que com segurança.
Pegadinha: Muitos alunos confundem a situação com a legislação rodoviária, onde quem está à frente pode ter o dever de facilitar a ultrapassagem. No RIPEAM, a responsabilidade recai integralmente sobre quem alcança!
Resumo para provas: Sempre que for questão sobre duas embarcações em que uma está alcançando a outra, lembre: quem alcança não tem preferência e DEVE manobrar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta correta é a A:
A - a embarcação A não tem preferência de passagem e deverá manobrar para passar pela outra à frente;
De acordo com as normas gerais de circulação e conduta marítima, a embarcação que alcança (A) não tem preferência sobre a embarcação alcançada (B). A embarcação alcançadora é quem deve se manter fora do caminho da embarcação que está sendo alcançada e realizar a manobra necessária para efetuar a ultrapassagem com segurança, geralmente passando pela lateral da outra embarcação.
As demais alternativas estão incorretas porque:
* B inverte a responsabilidade da manobra.
* C atribui preferência à embarcação alcançadora.
* D também atribui preferência à embarcação alcançadora e afirma que ela não precisa manobrar.
* E afirma que a embarcação alcançadora não deve ultrapassar, o que não é uma regra geral, desde que a manobra seja feita com segurança.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo