Segundo a NBR 14.280, o acidente cuja caracterização depende...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - pessoal.
1. Tema central da questão
A questão aborda a classificação dos acidentes segundo a NBR 14.280 (Norma Brasileira de Registro de Acidentes), focando no conceito de acidente pessoal. Conhecer essa distinção é fundamental para profissionais e candidatos de concursos na área de segurança e saúde no trabalho, pois impacta registros, investigações e prevenção de acidentes.
2. Resumo teórico
De acordo com a NBR 14.280 (Registro de Acidente – Classificação e Registro), os acidentes podem ser classificados em duas grandes categorias: pessoais e impessoais.
- Acidente pessoal: Só se caracteriza quando há pelo menos uma pessoa acidentada, ou seja, quando existe vítima. O foco está no impacto direto sobre a integridade física do trabalhador.
- Acidente impessoal: Não envolve, necessariamente, pessoas lesionadas. Exemplo: queda de material, curto-circuito, mas sem lesão a pessoas.
Esses conceitos são essenciais para o correto preenchimento dos registros de acidentes e para a realização de estatísticas confiáveis, além de orientar ações preventivas.
Fonte: ABNT NBR 14.280:2011 – Registro de Acidente – Classificação e Registro.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D - pessoal está correta porque, segundo a NBR 14.280, acidente pessoal é aquele cuja existência só é confirmada quando há vítima(s) envolvida(s). Ou seja, só ocorre se houver pelo menos um acidentado. Na prática, se não houver pessoa atingida, não é considerado acidente pessoal.
4. Análise das alternativas incorretas
A - com lesão: Embora acidentes pessoais geralmente envolvam lesão, o termo "acidente com lesão" não é a denominação técnica utilizada pela NBR 14.280 para essa classificação.
B - de trajeto: Acidente de trajeto é um tipo específico de acidente de trabalho, relacionado ao deslocamento, e não uma classificação baseada na existência de acidentado ou não.
C - impessoal: Acidentes impessoais são aqueles que não dependem da existência de vítimas, como danos materiais ou situações perigosas sem feridos.
E - usual: Não existe esse termo como classificação oficial na NBR 14.280.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a palavras-chave como "depende de existir acidentado(s)", que direcionam para conceitos técnicos exigidos em normas. Cuidado para não confundir acidentes pessoais (que exigem vítima) com tipos de acidente (trajeto, típico, etc). O uso de termos fora dos padrões normativos pode ser uma pegadinha comum em provas.
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Comentários
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A questão exige conhecimento sobre a NBR 14.280 cadastro de acidente de trabalho: procedimento e classificação.
A- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente sem lesão: "2.2 acidente sem lesão: Acidente que não causa lesão pessoal".
B- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente de trajeto: "2.3 acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho".
C- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente impessoal: "2.4 acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal".
D- CORRETA. De acordo com a NBR, acidente pessoal: "2.5 acidente pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado"
Portanto, a letra "d" é o nosso gabarito.
E- INCORRETA. A norma não traz a definição do que é acidente usual.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
GAB: LETRA D
Uma das etapas da investigação/análise do acidente é classificá-lo corretamente.
De acordo com a NBR 14.280, o acidente do trabalho pode ser classificado como pessoal ou impessoal.
- a) acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
- b) acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto de lesão pessoal;
Na caracterização do acidente pessoal deve-se identificar o acidentado que é a vítima do acidente. Assim, em havendo acidentado, deve-se identificar o tipo de acidente pessoal:
- a) acidente com lesão: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte lesão pessoal;
- b) acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.”
Nesse sentido, define-se o termo “espécie de acidente impessoal (espécie)” como a caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoa. E o termo “acidente inicial” como o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.”
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