O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem c...
O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem como objetivo coletar dados de nascidos vivos constituindo informações relevantes para o setor saúde. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:
I. Antes da implantação do SINASC, as informações sobre nascidos vivos eram obtidas a partir de estimativas por meio de censo ou divulgadas por meio do Registro Civil.
II. Em caso de parto domiciliar com assistência prestada por parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser emitida pela parteira que prestou assistência.
III. Nos casos de nascimentos sem assistência, ocorridos em famílias cadastradas na ESF ou no PACS, a DN deve ser emitida por um profissional de saúde devidamente habilitado, pertencente à equipe ou à unidade à qual a mãe da criança esteja vinculada.
É CORRETO o que se afirma em
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Para resolver essa questão, precisamos entender o papel e as regras associadas ao Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). Esse sistema é fundamental para a coleta de dados sobre nascimentos no Brasil, fornecendo informações valiosas para a saúde pública.
Resumo teórico: O SINASC foi criado para substituir métodos anteriores de coleta de dados sobre nascidos vivos, que dependiam de estimativas e registros civis. A Declaração de Nascido Vivo (DN) é o principal documento utilizado para registrar nascimentos, e sua emissão está sujeita a regras claras, especialmente em casos de partos domiciliares.
Vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. Antes da implantação do SINASC, as informações sobre nascidos vivos eram obtidas a partir de estimativas por meio de censo ou divulgadas por meio do Registro Civil.
Essa afirmativa está correta. Antes do SINASC, as informações realmente eram coletadas de forma menos sistemática e menos precisa, utilizando registros civis e estimativas censitárias.
II. Em caso de parto domiciliar com assistência prestada por parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser emitida pela parteira que prestou assistência.
Essa afirmativa também está correta. Segundo diretrizes do Ministério da Saúde, a parteira tradicional pode emitir a DN em casos de parto domiciliar sob sua assistência.
III. Nos casos de nascimentos sem assistência, ocorridos em famílias cadastradas na ESF ou no PACS, a DN deve ser emitida por um profissional de saúde devidamente habilitado, pertencente à equipe ou à unidade à qual a mãe da criança esteja vinculada.
Mais uma vez, a afirmativa está correta. Se o nascimento ocorreu sem assistência e a família está cadastrada em programas de saúde como a Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), a emissão da DN fica sob responsabilidade de um profissional de saúde vinculado à equipe ou unidade correspondente.
Portanto, a alternativa correta é E - I, II e III, pois todas as afirmativas estão corretas. Cada uma delas reflete práticas e diretrizes estabelecidas para garantir a precisão dos dados de nascimentos no país, essencial para o planejamento de políticas de saúde pública.
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Essa questao esta errada! De acordo a Portaria n 116/2009
Parto domiciliar sem assitencia de profissional da daude ou parteira tradicional o preenchimento da DN é feito no cartório de registro civil
I. “Antes da implantação do SINASC, as informações sobre nascidos vivos eram obtidas a partir de estimativas por meio de censo ou divulgadas por meio do Registro Civil.”
✅ Verdadeiro
Explicação: Antes do SINASC (criado em 1990 no Brasil), os dados sobre nascimentos eram estimados por censos demográficos ou retirados do Registro Civil, que não trazia informações detalhadas sobre saúde da mãe ou recém-nascido.
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II. “Em caso de parto domiciliar com assistência prestada por parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser emitida pela parteira que prestou assistência.”
❌ Falso
Explicação: A DN deve ser emitida por profissional de saúde habilitado (médico, enfermeiro ou outro profissional da equipe de saúde), mesmo em partos domiciliares. A parteira tradicional não pode emitir a DN, pois não é reconhecida oficialmente para essa função.
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III. “Nos casos de nascimentos sem assistência, ocorridos em famílias cadastradas na ESF ou no PACS, a DN deve ser emitida por um profissional de saúde devidamente habilitado, pertencente à equipe ou à unidade à qual a mãe da criança esteja vinculada.”
✅ Verdadeiro
Explicação: Para nascimentos sem assistência, a equipe de saúde (ESF/PACS) deve registrar a DN e coletar os dados necessários para o SINASC.
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✅ Sequência correta:
I – F – III → ou seja, I e III apenas.
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Se o gabarito indicou que as 3 estão corretas, ele está errado, porque a II não é emitida pela parteira tradicional.
Sobre a II:
"A emissão da DNV é de competência de profissionais de saúde ou de parteiras tradicionais responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido (reconhecidas e vinculadas às unidades de saúde), no caso dos partos hospitalares ou domiciliares com assistência."
Ainda, para parto domiciliar sem assistência prestada por profissional de saúde ou parteira tradicional.
Nota: nesses casos, o cartório só emitirá a DNV se o nascimento ocorreu há menos de três anos, conforme art. 7º, parágrafo único, do Provimento n.º 28 da Corregedoria Nacional de Justiça.
FONTE: Declaração de Nascido Vivo : manual de instruções para preenchimento [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. – 4. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022.
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