Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigat...

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Q1071568 Legislação de Trânsito
Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, a serem estabelecidos pelo CONTRAN, entre outros: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão explora Equipamentos Obrigatórios dos Veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Artigo 105, tema fundamental para concursos de Motorista. O objetivo é identificar quais equipamentos são exigidos, de acordo com a legislação, para garantir a segurança viária.

Legislação Aplicável

Destaque para o CTB, Art. 105:

"São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - cinto de segurança... II - registrador instantâneo... III - encosto de cabeça... V - dispositivo de controle de emissão de gases e ruídos... VI - para bicicletas: campainha, sinalização..."

Análise das Alternativas

Alternativa A: CORRETA de acordo com o art. 105, I. O cinto de segurança deve estar presente, salvo exceção para transporte de passageiros em pé.

Alternativa B: CORRETA conforme art. 105, II. O registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo) é exigido para ônibus escolares, veículos com mais de dez lugares e veículos de carga acima de 4.536 kg.

Alternativa C: CORRETA conforme art. 105, V. Controle de emissão de gases poluentes e ruídos é obrigatório.

Alternativa D: INCORRETA! O erro está ao restringir o encosto de cabeça apenas a veículos de pequeno porte. O art. 105, III obriga seu uso para todos os tipos de veículos automotores.

Alternativa E: CORRETA de acordo com art. 105, VI. Bicicletas exigem campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor esquerdo.

Pegadinha

Evite o erro de confiar em restrições indevidas, como a da alternativa D (somente veículos de pequeno porte). Leia sempre o texto legal, pois o ⚠️ CTB não limita o encosto de cabeça por porte do veículo.

Exemplo Prático

Um motorista conduz uma van de transporte escolar (veículo automotor) sem encosto de cabeça para os bancos. Está irregular, independentemente do porte do veículo.

Doutrina

Como destaca Julyver Modesto de Araujo, a listagem do art. 105 evidencia a preocupação da lei com segurança e padronização dos veículos.

Conclusão

Gabarito: D (INCORRETA, pois restringe de forma indevida o encosto de cabeça). Exatamente por isso, ela é a alternativa errada conforme cobra o comando da maioria dos concursos.

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Comentários

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No lugar do EXCETO foi colocado ENTRE OUTROS sem nexo a questão.

Gab.: D

ART. 105 - (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)

São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com EXCEÇÃO dos

veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

(ALTERNATIVA A: OK)

II – para os veículos de transporte e de CONDUÇÃO ESCOLAR, os de transporte de passageiros

com mais de DEZ LUGARES e os de carga com peso bruto total superior a QUATRO MIL, QUINHENTOS

E TRINTA E SEIS QUILOGRAMAS, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

(ALTERNATIVA B: OK)

III – encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas

pelo CONTRAN;

(ALTERNATIVA D: ERRADA)

IV – (VETADO)

V – dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas

estabelecidas pelo CONTRAN.

(ALTERNATIVA C: OK)

VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais,

e espelho retrovisor do lado esquerdo.

(ALTERNATIVA E: OK)

VII – equipamento suplementar de retenção – airbag frontal para o condutor e o passageiro do

BANCO DIANTEIRO.

[FORÇA SEMPRE]

QUESTÃO MAL ELABORADA

Acertei, mas questão muito mal elaborada. É o que dar contratar banca pequena.

Deveria pedir o "exceto"...Maaaas...

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