A atuação conjunta dos entes federados permite maior efetiv...
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Tema central: A questão trata de competências comuns dos entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), conforme previsto na Constituição Federal. Competência comum refere-se àquelas obrigações administrativas que todos os entes podem exercer conjuntamente, visando a efetividade das políticas públicas e o bom funcionamento do Estado.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”
Análise das alternativas:
A) Zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas.
Está correta, pois essa é uma competência comum de todos os entes, conforme o art. 23, I, da Constituição Federal.
B) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.
Apesar de parecer competência comum, a elaboração de políticas de trânsito é uma competência concorrente, conforme art. 24, XII, da Constituição. Ou seja, União, Estados e Distrito Federal podem legislar, mas não é competência “comum” administrativa, como as anteriores.
C) Criar impostos de importação sobre produtos industrializados.
Gabarito correto. Competência tributária para criar impostos de importação é exclusiva da União, de acordo com o art. 153, II, da Constituição Federal. Nenhum outro ente pode instituir esse imposto. Jurisprudência do STF (RE 228800) e doutrina (José Afonso da Silva) reforçam essa exclusividade.
Exemplo prático: Apenas a União pode cobrar imposto na importação de um carro estrangeiro; Município ou Estado jamais poderiam instituir tal tributo.
D) Cuidar da saúde e da assistência pública, garantindo proteção às pessoas com deficiência.
Consta expressamente no art. 23, II, da Constituição Federal como competência comum.
Pegadinha: Cuidado: competências tributárias nunca são comuns. A alternativa C usa termos que podem confundir, relacionando “criar imposto” com atuação conjunta, mas essa prerrogativa cabe só à União.
Resumo: Para acertar questões desse tipo, busque sempre interpretar o que a Constituição define como competência de cada ente. Lembre-se: tributos federais são sempre de competência exclusiva da União.
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Comentários
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C)
Art. 153, IV, CF. Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados;
resolva as avessas:
verbos cuidar e zelar sao ações que compartilham competências
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