A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, ...
A empresa pública INFRA S.A., responsável pela gestão
de ativos de infraestrutura tecnológica e logística, elaborou suas
demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2025 em
conformidade com o MCASP (11.ª edição) e com as NBC TSP
aplicáveis. Durante o período, a entidade realizou diversas
operações envolvendo ativos imobilizados e intangíveis,
inclusive reavaliações, aquisição de bens com prazo de
pagamento diferenciado e recebimento de bens por doação. A
área contábil passou a revisar os procedimentos adotados à luz
das normas vigentes.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à mensuração e à contabilização de ativos imobilizados e intangíveis no setor público.
Na aquisição de imobilizado com prazo de pagamento superior aos prazos normais de crédito, a diferença entre o preço à vista e o total a pagar deve ser incorporada ao custo inicial do respectivo item do ativo.
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E
A diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa financeira (juros) ao longo do período do crédito, e não incorporada ao custo inicial do ativo imobilizado (NBC TSP 07 / MCASP / CPC 27).
MENSURAÇÃO INICIAL DO CUSTO Segundo o MCASP, para a mensuração inicial do custo de um item de ativo imobilizado pode haver duas alternativas:
▪ a do preço à vista; ou
▪ o valor justo na data do reconhecimento, quando um ativo é adquirido por meio de uma transação sem contraprestação.
O MCASP destaca que se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como variação patrimonial diminutiva com juros durante o período do crédito. O MCASP não “fala” nesses termos, mas aqui nesse ponto nós temos a aplicação de um ajuste a valor presente
Na aquisição de imobilizado com prazo de pagamento superior aos prazos normais de crédito, a diferença entre o preço à vista e o total a pagar deve ser incorporada ao custo inicial do respectivo item do ativo deve ser reconhecida como variação patrimonial diminutiva com juros durante o período do crédito
A afirmação está errada.
Na aquisição de um item do ativo imobilizado com prazo de pagamento superior às condições normais de crédito, o custo do ativo corresponde ao equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. A diferença entre o valor à vista e o montante total a pagar representa encargos financeiros (juros) e deve ser reconhecida como despesa financeira ao longo do prazo do financiamento, e não incorporada ao custo inicial do ativo. [normasbrasil.com.br], [contas.cnt.br]
Regra de prova
Exemplo:
Preço à vista: R$ 100.000
Total a pagar em prazo estendido: R$ 120.000
Contabilização:
Imobilizado = R$ 100.000
Juros/encargos financeiros = R$ 20.000 (apropriados ao resultado ao longo do prazo) [normasbrasil.com.br], [contas.cnt.br]
✅ Incorpora ao custo: preço de compra, tributos não recuperáveis, frete, instalação, montagem e demais gastos diretamente atribuíveis para colocar o bem em condições de uso. [contadoria...ogspot.com], [contas.cnt.br]
❌ Não incorpora ao custo: a diferença decorrente de financiamento em prazo acima das condições normais de mercado, pois essa diferença corresponde a despesa financeira.
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