Antonio da Silva, Técnico Judiciário, foi lotado na cidade d...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a Organização Judiciária do Estado de Rondônia, questionando a qual seção judiciária pertence o município de Vilhena/RO. Conhecer a divisão do estado em seções judiciárias é essencial para cargos do TJRO, principalmente para quem vai atuar em cidades do interior.
2. Legislação Aplicável
A resposta fundamenta-se na Lei Complementar Estadual nº 94/1993, especialmente no Art. 5º:
“Art. 5º - O Estado de Rondônia, para fins de organização judiciária, divide-se em cinco Seções Judiciárias, assim distribuídas: […] V - Quinta Seção Judiciária: com sede em Vilhena.”
Logo, Vilhena integra a Quinta Seção Judiciária.
3. Explicação do Tema Central
Saber identificar qual seção judiciária corresponde a cada município é fundamental para questões funcionais, lotação e movimentação dos servidores no TJRO. O conhecimento da Lei de Organização Judiciária é frequentemente cobrado em certames estaduais.
4. Exemplo Prático
Imagine que o TJRO abre vagas em Vilhena. O candidato aprovado será lotado na Quinta Seção Judiciária, cujos processos e administração estão sob essa divisão.
5. Alternativa Correta (E)
A opção E) Quinta é a correta pelo texto literal da lei citada acima. Basta associar o município de Vilhena ao inciso V do artigo 5º.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Primeira: Porto Velho.
- B) Segunda: Ji-Paraná.
- C) Terceira: Cacoal.
- D) Quarta: Guajará-Mirim.
Todas as alternativas acima citam sedes de seções judiciárias diferentes, segundo a Lei Complementar 94/1993. Atente sempre ao texto da lei para não cair em pegadinhas de associação por tamanho da cidade ou localização geográfica.
7. Pegadinhas e Estratégias
Evite erros comuns como marcar a opção pela relevância da cidade. A sede da seção judiciária é definida legalmente! Ao estudar, faça mapas mentais associando cidades a seções.
Conclusão: Mantenha-se atento ao texto legal. Questões como essa são diretas, mas costumam explorar memorização. Revisar periodicamente as divisões pode garantir pontos valiosos na prova.
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art. 89. As seções judiciárias, que terão como sede a comarca indicada em primeiro lugar, são as seguintes:
I - Primeira seção: Porto velho;
II- Segunda seção: Ariquemes, Jaru, Machadinho D'Oeste e Buritis
III- Terceira Seção: Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Alvorada D'Oeste, Costa Marques, Mirante da Serra, Presidente Médici,São Franscico do Guaporé e São Miguel do Guaporé;
IV- Quarta seção: Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste;
V- Quinta seção: Vilhena,Colorado do Oeste e Cerejeiras
VI- Guajará-Mirim e Nova Mamoré
VII- Setima seção; Rolim de Moura,Santa Luzia D' Oeste, Alta floresta D'Oeste e Nova Brasilândia D' Oeste
Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia
Art. 89. As Seções Judiciárias, que terão como sede a Comarca indicada em primeiro
lugar, são as seguintes:
I – Primeira seção: Porto Velho, Guajará-Mirim e Nova Mamoré; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 900, de 24 de agosto de 2016 – D.O.E n. 158 de 24/8/2016 – Efeitos a partir de 24/8/2016)
II - Segunda seção: Ariquemes, Jaru, Machadinho D’Oeste e Buritis; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 245, de 18 de junho de 2001 - D.O.E. de 18/6/2001 - Efeitos a partir 18/6/2001)
III - Terceira seção: Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Alvorada D’Oeste, Costa Marques, Mirante da Serra, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé e São Miguel do Guaporé; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 347, de 8 de junho de 2006 - D.O.E. de 16/6/2006 -Efeitos a partir 16/6/2006)
IV - Quarta seção: Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste;
V - Quinta seção: Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras;
VI – Sexta seção: Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste, Alta Floresta D’Oeste e Nova Brasilândia D’Oeste (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 900, de 24 de agosto de 2016 – D.O.E n. 158 de 24/8/2016 – Efeitos a partir de 24/8/2016)
ART. 89 - COJE
As Seções Judiciárias, que terão como sede a Comarca indicada em primeiro lugar, são as seguintes:
I - primeira seção: Porto Velho;
II - Segunda seção: Ariquemes e Jaru;
III - terceira seção: Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Alvorada do Oeste;
IV - Quarta seção: Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste;
V - Quinta seção: Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras;
VI - Sexta seção: Guajará-Mirim e Costa Marques;
VII - sétima seção: Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste e Alta floresta do Oeste.
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