Conforme a referida Constituição, analise a sentença abaixo:...
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos (1ª parte). Segundo o disposto no art. 14 da referida Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos (2ª parte). Ainda de acordo com a referida Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são proibidos para os analfabetos (3ª parte).
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II: "Art. 14. (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos." Aplicando literalmente ao caso, somente a 1ª parte está correta; a 2ª erra ao indicar 65 anos, e a 3ª erra ao afirmar proibição para analfabetos.
- Em direitos políticos, confira a idade exata prevista na Constituição; trocar 70 por 65 invalida a assertiva.
- Para analfabetos, a Constituição prevê facultatividade do alistamento e do voto, não proibição.
- Quando a questão reproduzir o art. 14, § 1º, resolva por confronto literal entre regra de obrigatoriedade e hipóteses expressas de facultatividade.
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O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e quem tem entre 16~18 anos.
GAB. A.
Art. 14 (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alistamento eleitoral é o ato de se inscrever como eleitor na Justiça Eleitoral.
Em termos simples:
- É quando a pessoa vai ao cartório eleitoral (ou faz online)
- Fornece seus dados
- E passa a integrar o cadastro de eleitores
- Recebendo o título de eleitor
Sem alistamento, não existe eleitor.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos (1ª parte).
Correta.
§1 O alistamento eleitoral e o voto são:
I- obrigatórios para os maiores de 18 anos.
Segundo o disposto no art. 14 da referida Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos (2ª parte).
Incorreta.
§1 O alistamento eleitoral e o voto são:
II- facultativos para:
b) os maiores de 70 anos.
Ainda de acordo com a referida Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são proibidos para os analfabetos (3ª parte).
Incorreta.
§1 O alistamento eleitoral e o voto são:
II- facultativos para:
a) os analfabetos.
Ainda que minha mente e meu corpo enfraqueçam, Deus é minha força, ele é tudo o que eu preciso. Salmos 73:26
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