A Constituição Federal, ao tratar dos projetos de lei para os instrumentos de planejamento orçamentário, estabelece que devem
ser apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Essa norma constitucional abrange, expressamente, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e os projetos de lei referentes a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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